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Lei de Lavagem de Dinheiro pode incluir fraude no seguro

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou projeto de lei que introduz o delito de fraude contra seguro no rol de crimes antecedentes previstos na lei de Lavagem de Dinheiro. O parlamentar alega que o fato de Código Penal disciplinar o delito de fraude em contratos de seguros não é suficiente para tipificar todos os delitos que podem estar englobados nessa situação, tais como o crime de lavagem de dinheiro: “por essa razão é imperioso o aumento da abrangência da atual Lei de Lavagem para igualmente coibir a prática de lavagem de dinheiro por meio de fraudes em contratos de seguro”, frisa o senador.
Ele lembra ainda que, segundo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão criado para disciplinar e identificar as ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro, o número de comunicações de operações suspeitas com relação ao mercado de seguros aumentou de zero em 2000 para 876 em 2003: ” tais números mostram ser necessária a modernização e ampliação da regulamentação do crime lavagem de dinheiro, com vistas a igualdade abarcar como crime antecedente a fraude praticada no âmbito do mercado”, assinala o parlamentar.
Ele acrescenta que a medida também trará como efeito imediato a redução na taxa de sinistralidade, possibilitando, dessa forma a redução, também imediata, no preço do seguro praticado no Brasil, “sabidamente um dos mais altos do mundo”, de modo a beneficiar os segurados, individualmente, e a economia, considerada em sua totalidade.
O senador destaca ainda que há uma clara tendência internacional em configurar o maior número possível de delitos graves como crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, tendência essa que vem se reafirmando desde a promulgação da Convenção de Viena, a qual o Brasil não pode deixar de considerar.

Fonte: CQCS

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