Norma altera requisitos de segurança cibernética
A Resolução 90/26, publicada pela Susep na 5ª feira (20), altera os termos da Circular 638/21, que dispõe sobre requisitos de segurança cibernética a serem observados pelas seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. Segundo a norma, que entra em vigor imediatamente, sempre que houver a terceirização de serviços de processamento e armazenamento de dados, as empresas do setor deverão “assegurar que os contratos, incluindo alterações e aditivos, estejam acessíveis quando solicitados pela Susep”.
Além disso, o texto estabelece que essa acessibilidade às alterações e aditivos de que trata o inciso III inclui manter arquivados e apresentar à Susep, sempre que solicitadas, as informações e os documentos “necessários à avaliação do serviço, dos riscos envolvidos e da conformidade com a regulamentação aplicável”.
Fonte: CQCS
