Mercado de Seguros

Susep aponta grave deterioração financeira em seguradora sob liquidação extrajudicial

Em comunicado, a Susep informou que a liquidação extrajudicial da Seguradora Infinite, decretada nesta 3ª feira (19) decorre “da constatação de grave deterioração da situação econômico-financeira da organização”. De acordo com a autarquia, a seguradora apresenta insuficiência de patrimônio e de estrutura de gestão de riscos para fazer frente aos compromissos assumidos junto a segurados e tomadores.

A Susep orientou segurados e tomador, “incluindo o Poder Judiciário e os órgãos e entidades da Administração Pública”, a avaliarem com a devida urgência a substituição das garantias vinculadas à seguradora, de modo a preservar a continuidade de contratos administrativos, licitações, concessões e processos judiciais.

Os créditos referentes a indenizações de sinistros ocorridos até esta 2ª feira (18 de maio) e as restituições de prêmios poderão ser recebidos pelos credores após a publicação da versão definitiva do quadro geral de credores, na ordem e condições de pagamento previstos na legislação vigente e no limite dos ativos realizados.

Já as garantias emitidas pela seguradora deixam de ser consideradas aptas a partir de 19 de maio, sendo recomendada “a sua substituição por instrumentos válidos emitidos por seguradoras com capacidade financeira adequada”.

No comunicado, a Susep destacou que o processo de fiscalização que resultou na medida foi conduzido ao longo dos últimos meses.

Nesse período, foram identificadas inconsistências relevantes nas informações contábeis e naquelas prestadas à supervisão.

Diante desse quadro, a Susep adotou, de forma progressiva e tempestiva, diversas medidas de caráter preventivo, corretivo e sancionador, incluindo a instauração de processos administrativos, o envio de ofícios, a realização de reuniões, a condução de inspeção de fiscalização prudencial, a imposição de restrições operacionais, a exigência de recomposição de capital e a suspensão da comercialização de produtos. “No entanto, as providências adotadas pela supervisionada a partir das medidas de supervisão não foram suficientes para reverter o quadro identificado”, pontuou o órgão regulador.

O texto destacou também que no seguro garantia – amplamente utilizado para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, administrativas e judiciais -, a efetividade da garantia depende diretamente da solidez econômico-financeira da seguradora e da adequada estruturação de mecanismos de transferência de riscos, especialmente por meio de resseguros. “Na ausência dessas condições, a garantia deixa de cumprir sua função econômica essencial, expondo os segurados e tomadores a riscos relevantes e podendo comprometer a execução de contratos e decisões judiciais”, acentuou a Susep, acrescentando que, quando essas condições não estiverem presentes, a garantia deixa de cumprir sua função econômica essencial, expondo as partes envolvidas a riscos relevantes e comprometendo a execução de contratos e decisões judiciais.

A Susep assegurou que a medida não representa risco de impacto sistêmico ao Sistema Nacional de Seguros Privados. “O mercado segurador brasileiro permanece sólido, capitalizado e plenamente capaz de absorver a substituição das garantias atualmente vinculadas à companhia liquidada. A substituição dessas garantias por garantias emitidas por outras seguradoras constitui medida viável e recomendada para preservar a segurança das relações contratuais e a adequada cobertura dos riscos envolvidos”, ressaltou o comunicado, frisando ainda que a medida ocorre em um contexto de solidez e estabilidade do mercado supervisionado. “Há cerca de uma década não eram decretados regimes especiais dessa natureza pela Susep, refletindo o acompanhamento contínuo da autarquia, com viés preventivo e corretivo, e a resiliência do Sistema Nacional de Seguros Privados”, enfatizou a autarquia.

A Susep comunicou que as autoridades competentes estão sendo formalmente comunicadas para as providências que entenderem cabíveis, no âmbito de suas atribuições.

Em março deste ano, a Susep já havia determinado, em caráter preventivo, a suspensão imediata de novas emissões de apólices de seguro garantia pela companhia.

Naquela ocasião, a autarquia explicou que a intenção era apurar “possíveis irregularidades relacionadas às regiões geográficas autorizadas para emissão de apólices, à não observância do limite de retenção da seguradora, bem como ao descumprimento de limites, exclusões e demais requisitos previstos nos contratos de resseguro em que a empresa figura como cedente”.

Fonte: CQCS

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