CNSP veda atuação de cooperativa em grandes riscos
A edição desta 4ª feira (06) do Diário Oficial da União publica a Resolução 492/26 do CNSP, que regulamenta a atuação das sociedades cooperativas de seguros. A norma veda às cooperativas de seguros a operação nos seguros de riscos de petróleo, aeronáuticos; marítimos; nucleares, nomeados e operacionais – RNO; e global de bancos.
As sociedades cooperativas de seguros também não poderão realizar quaisquer operações de seguro estruturadas nos regimes financeiros de capitalização e de repartição de capitais de cobertura, independentemente do ramo ou modalidade.
As cooperativas singulares de seguros poderão operar seguros exclusivamente com seus associados, sendo vedada a realização de operações com não associados.
A comercialização direta de contratos de seguros será privativa das cooperativas singulares de seguros.
Será vedado às cooperativas singulares de seguros aceitar riscos em cosseguro de seguradoras.
Contudo, poderão ceder riscos em cosseguro exclusivamente para cooperativas singulares de seguros; cooperativa central de seguros à qual seja filiada; confederação de cooperativas de seguro à qual sua cooperativa central seja filiada; e seguradoras.
Já as as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão aceitar riscos em cosseguro exclusivamente de cooperativas singulares filiadas e das filiadas de suas cooperativas centrais, respectivamente.
Nessas operações de cosseguro, a cooperativa singular de seguros à qual o segurado seja associado atuará como líder, cabendo-lhe administrar os contratos e representar as demais perante os associados, para todos os efeitos.
A aceitação de riscos em cosseguro por cooperativa singular de seguros depende de previsão expressa no seu estatuto social e da aprovação, pelo seu Conselho de Administração, do contrato de cosseguro a ser firmado com a cooperativa de seguros singular cedente.
As cooperativas singulares de seguros, as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão contratar resseguro para transferência dos riscos das operações de seguro que assumirem.
As cooperativas singulares de seguros, as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros deverão observar a regulamentação específica que disciplina a contratação de resseguros, sendo consideradas, para os fins dessa regulamentação, equiparadas a cedentes.
Fonte: Susep
