Projeto veda cancelamento unilateral de seguro saúde
O senador Chico Rodrigues (PSB/RR) apresentou projeto de lei que veda o cancelamento unilateral de contratos de seguros e planos privados de assistência à saúde durante tratamento médico de caráter continuado, quando o beneficiário estiver adimplente. Segundo a proposta, que altera a Lei 9.656/98, essa proibição, válida tanto para planos e seguros individuais ou coletivos, será direcionada especialmente para os casos em que a interrupção do tratamento possa representar risco relevante à vida, à integridade física ou de agravamento irreversível do quadro clínico.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é “suprir uma lacuna normativa”, que tem gerado insegurança jurídica, elevado grau de judicialização e graves consequências à saúde dos consumidores de planos de saúde, “encontrando fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à saúde e da proteção do consumidor”.
Na avaliação do senador, a interrupção abrupta de tratamentos continuados compromete diretamente a segurança do paciente, princípio central das políticas públicas de saúde e da boa prática médica. “Diversos tratamentos exigem continuidade assistencial para assegurar eficácia terapêutica e evitar desfechos adversos graves, como agravamento da doença, sequelas permanentes, internações de urgência e até óbito. A ausência de proteção legal específica contra o cancelamento contratual nessas circunstâncias expõe o beneficiário a riscos sanitários incompatíveis com padrões mínimos de qualidade da assistência em saúde”, pondera o parlamentar.
Ele acrescenta ainda que a possibilidade de cancelamento unilateral durante tratamentos de maior complexidade também gera distorções no funcionamento do mercado de saúde suplementar, ao incentivar práticas de exclusão indireta de beneficiários mais vulneráveis e de maior risco assistencial. “Tais práticas enfraquecem a lógica mutualista que fundamenta os contratos de planos de saúde e transferem ao consumidor, no momento de maior fragilidade, ônus incompatível com a função social desses contratos”, frisa o senador.
Fonte: CQCS
