Mercado de Seguros

O que a Justiça diz sobre o papel do corretor de seguros

No universo das seguradoras, o corretor de seguros desempenha um papel crucial como intermediário entre o cliente e a empresa seguradora. Sua função vai além de simplesmente vender apólices; ele é um consultor que orienta o cliente sobre as melhores opções de cobertura e assegura que os riscos estejam adequadamente mitigados. A avaliação é do advogado e corretor de seguros Dorival Alves de Sousa.

Segundo ele, as responsabilidades do corretor de seguros não se estendem a todas as obrigações que envolvem a contratação de um seguro.

Soysa lembra que, recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu uma decisão importante, que esclarece a atuação do corretor de seguros em relação à comunicação de sinistros.

O caso envolveu um segurado que alegava que a corretora não havia registrado o aviso de sinistro após o furto de seu veículo, resultando na negativa de cobertura pela seguradora.

No entanto, a sentença inicial considerou improcedente o pedido do autor, destacando que o segurado não cumpriu requisitos essenciais para a validade da apólice. “O desembargador Substituto Yhon Tostes, relator do caso, enfatizou que a responsabilidade pela instalação de dispositivos de segurança e pela realização de vistorias prévias é do segurado. A falta de cumprimento dessas condições essenciais resultou na ausência de vínculo contratual com a seguradora, o que isenta a corretora de qualquer responsabilidade pela negativa de cobertura. A decisão reforça que a entrega do veículo a uma empresa terceirizada, sem as devidas instalações e vistorias, demonstra a aceitação do risco pelo próprio segurado”, acentua Sousa.

Para ele, ao analisar o papel do corretor, é importante entender que, embora ele seja um facilitador no processo de contratação do seguro, sua responsabilidade não deve ser confundida com a de garantir a aceitação de uma proposta pela seguradora. “O corretor deve informar ao cliente sobre as condições da apólice e assegurar que todos os requisitos sejam cumpridos, mas não é responsável por registrar avisos de sinistro em nome do cliente. Essa é uma tarefa que deve ser realizada pelo próprio segurado, conforme as diretrizes estabelecidas pela seguradora”. frisa, acrescentando que, em suma, a decisão judicial destaca a importância de cada parte cumprir suas responsabilidades no contrato de seguro. “Para os corretores de seguros, isso significa fornecer informações claras e precisas aos clientes. Para os segurados, implica em seguir à risca todas as condições da apólice, a fim de evitar surpresas desagradáveis no momento de acionar a cobertura”, pontua.

Por fim, observa que a questão da responsabilidade no setor de seguros é complexa e deve ser abordada com cautela. “A transparência nas comunicações entre corretores, seguradoras e segurados é fundamental para garantir que todos estejam cientes de seus direitos e obrigações, promovendo assim um mercado de seguros mais saudável e eficiente”, conclui.

Fonte: Dorival Alves de Sousa

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