Mercado de Seguros

Mais três dias para sugerir mudanças na regulamentação dos Corretores

Corretores de seguros e entidades do mercado têm apenas três dias para apresentar sugestões ou questionamentos referentes à minuta de resolução do CNSP que consolidar regras sobre a atuação da categoria, das autorreguladoras e das instituições de ensino. A consulta pública realizada pela Susep termina no próximo sábado (1º de novembro).

O texto faz 32 menções aos Corretores de Seguros. Segundo a Susep, em linhas gerais, essa revisão incorpora os avanços decorrentes da publicação da Lei 14.430/22 e da Lei Complementar 213/2025, além de consolidar regras que hoje estão previstas em treze resoluções do CNSP, as quais serão revogadas.

Uma das novidades é que o texto já faz menção à figura do Corretor de Seguros, de proteção patrimonial mutualista, de capitalização e de previdência complementar aberta.

Há um capítulo específico tratando da habilitação, registro, suspensão ou cancelamento, da comissão e dos prepostos, além de um artigo sobre educação continuada, o qual estabelece que “a fim de atualizar seus conhecimentos e habilidades técnicas, profissionais e multidisciplinares, os Corretores de Seguros deverão manter-se a par da legislação e regulação vigentes, das práticas de mercado e das inovações técnicas”.

O Corretor de Seguros (pessoa natural) poderá indicar, no máximo, dez prepostos.

A Susep ou a entidade autorreguladora responsável pelo registro do Corretor de Seguros, quando for o caso, poderá solicitar documentos comprobatórios relativos aos prepostos sob sua responsabilidade.

Será vedado ao preposto atuar por conta própria no mercado de corretagem.

Quanto à habilitação técnico-profissional de Corretores de Seguros, a Susep destaca a possibilidade de habilitação específica para atuar em determinados segmentos de atuação, “de acordo com suas condições próprias e com os aspectos mercadológicos que considere de seu interesse”. Futuramente, a Susep irá dispor sobre os segmentos de atuação, para efeito de concessão da habilitação específica.

A minuta determina, ainda, que o Corretor de Seguros deverá possuir um único registro, que lhe permitirá atuar em todo o território nacional, nos limites de sua habilitação técnico-profissional, sendo identificado por um código de registro, na forma regulamentada pela Susep, fornecido no ato do registro.

Os Corretores de Seguros deverão manter o cadastro atualizado. A Susep e as entidades autorreguladoras poderão efetuar recadastramento periódico dos membros do mercado de corretagem, observando as regras definidas para a validação do registro.

Outro ponto relevante do texto determina que os Corretores de Seguros deverão manter-se a par da legislação e regulação vigentes, das práticas de mercado e das inovações técnicas, “a fim de atualizar seus conhecimentos e habilidades técnicas”.

Fonte: CQCS

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