Associações não cadastradas estão impedidas de operar
As associações de proteção patrimonial mutualista que não realizaram o cadastramento – entre os dias 30 de abril e 15 de julho no site da Susep – não podem mais operar e, caso não tenham encerrado as atividades, não terão os benefícios previstos na Lei Complementar nº 213/2025.
Dessa forma, a autarquia afirma que seguirá com medidas cabíveis, podendo aplicar consequências previstas em lei. “A Susep dará seguimento às ações pertinentes, tanto no âmbito administrativo como no âmbito judicial, estando tais associações sujeitas às sanções administrativas e judiciais previstas na legislação”, disse em entrevista ao CQCS.
Além das que não se cadastraram, a autarquia ressalta que as associações que iniciaram as operações após a data de publicação da Lei Complementar 213/2025, 16 de janeiro deste ano, não podem ter operações de proteção patrimonial mutualista. Também não podem formar grupos de proteção patrimonial mutualista, pois, até o momento da redação desta matéria, não há administradora de proteção patrimonial mutualista autorizada a operar pela autarquia.
“A Susep atuará para que as associações que atuam com proteção patrimonial mutualista e que não se cadastraram interrompam suas atividades”, confirma a Susep.
Denúncia
Para verificar se uma associação que atua com proteção patrimonial mutualista efetuou o cadastro perante à Susep, acesse o Sistema de Emissão de Certidão (https://www2.susep.gov.br/safe/certidoes/app/certidao/emitir) ou a Consulta de Associações (https://www2.susep.gov.br/safe/autorizacoes/app/).
Caso uma associação não cadastrada esteja atuando com proteção patrimonial mutualista, é possível abrir uma denúncia perante a Susep.
Fonte: CQCS