Mercado de Seguros

PL obriga divulgação de veículos com sinistro grave

Está na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), que altera o Decreto-Lei 73/66 para estabelecer como competência da Susep a divulgação, por meio da internet, dos veículos automotores que tenham sofrido danos de média e grande monta decorrentes de sinistros cobertos por apólice emitida por seguradoras.

De acordo com o autor da proposta, o projeto tem como objetivo proteger os consumidores que compram veículos automotores usados. “O comprador, que não possui condições técnicas para avaliar o veículo, fica exposto a fraudes quanto a procedência e o histórico do veículo. Assim, corre-se o risco de comprar um carro ou moto que tenha sofrido algum tipo de sinistro no qual possa comprometer a segurança, o bom funcionamento do bem e os aspectos relativos a documentação, inclusive impedindo a contratação de seguro”, alega o deputado.

Ele acrescenta alguns veículos adquiridos em leilão são fraudulentamente recuperados e colocados à venda. E quando o comprador de boa-fé busca realizar o seguro é surpreendido com a informação da impossibilidade, e razão do dano que tornou o veículo irrecuperável ou reparado de forma precária. “Portanto, a informação relativa aos danos sofridos pelos veículos que podem comprometer a segurança dos consumidores ou a segurança do trânsito não pode ser um monopólio das seguradoras, uma vez que há o interesse da coletividade envolvido”, pondera o parlamentar.

O texto também prevê a emissão do Certificado de Registro de Sinistro de Veículo Automotor, que será enviado com as devidas informações ao órgão máximo de trânsito.

Também deverá ser emitido Certificado de Registro de Sinistro de Veículos Automotores contendo informações acerca da emissão de apólice para registro no RENAVAN.

Fonte: CQCS

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