Previdência privada: norma melhora transparência na portabilidade
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Instrução Normativa Conjunta RFB/Previc/SUSEP nº 1, de 4 de fevereiro de 2025, que estabelece procedimentos para a portabilidade e transferência de recursos entre planos de previdência privada e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). A nova regulamentação visa garantir maior transparência e segurança para os participantes desses planos, além de definir regras claras para a comunicação entre as entidades envolvidas.
A normativa regulamenta o artigo 22-A da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que trata da tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dos seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Entre as principais determinações, está a obrigatoriedade de fornecimento de informações detalhadas sobre os prazos de acumulação dos recursos financeiros, elemento essencial para o cálculo da alíquota do imposto de renda aplicável em resgates e pagamentos de benefícios.
O que muda com a nova regra?
A normativa determina que, ao solicitar a portabilidade de um plano de previdência para outro, a empresa que administra o plano original deve informar à nova gestora o tempo de acumulação de recursos do participante. Esse dado é crucial para o correto cálculo da tributação no momento do resgate ou recebimento dos benefícios.
Além disso, há prazos específicos para esse repasse de informações: dependendo do tipo de plano, as instituições terão entre 5 e 10 dias úteis para enviar os dados ao novo plano escolhido pelo participante. Caso a empresa de origem não disponha das informações necessárias, a normativa permite que a nova gestora utilize a data de adesão do participante ao novo plano. Também será possível que o próprio segurado apresente documentos que comprovem seu histórico de contribuição.
A regulação busca evitar inconsistências e problemas fiscais para os segurados que decidem migrar seus recursos entre planos de previdência. Em muitos casos, a falta de informações adequadas poderia levar a uma cobrança indevida de imposto de renda, principalmente no regime regressivo, que reduz a alíquota conforme o tempo de contribuição.
Outro ponto importante é que a medida também combate eventuais barreiras criadas por instituições que dificultam a portabilidade ao não fornecerem os dados completos ou demorarem no repasse das informações.
A nova normativa representa um avanço na regulação da previdência complementar, garantindo maior segurança e previsibilidade para os participantes que desejam transferir seus recursos entre planos. A padronização do processo também reforça a transparência e impede distorções na tributação, proporcionando um ambiente mais justo para o planejamento previdenciário.
Fonte: CQCS