Vazamento de dados do seguro de vida gera dano presumido
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que, em contrato de seguro de vida, o vazamento de dados sensíveis do segurado gera dano moral presumido, configurando a responsabilização objetiva da empresa seguradora.
No caso, um consumidor firmou contrato de seguro de vida com a Prudential em julho de 2018 e, dois anos depois, foi informado pela própria seguradora sobre um incidente de cibersegurança.
Segundo comunicado da empresa, houve acesso não autorizado a uma parcela da base de dados de propostas de seguro, contendo informações pessoais como nome, CPF, endereço, dados de saúde, bens e beneficiários. Em alguns casos, até números de conta-corrente e agência foram comprometidos.
Diante da situação, o segurado acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais, além da obrigação da seguradora de fornecer informações detalhadas sobre o ocorrido e as medidas adotadas para evitar novos incidentes.
O juízo de 1º grau reconheceu a falha na prestação de serviço da seguradora e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da obrigação de fornecer mais informações ao segurado. Ambas as partes recorreram.
No julgamento do recurso, o TJ/SP concluiu que houve violação de dados sensíveis do segurado, nos termos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Assim, confirmou a responsabilidade objetiva da seguradora pelo incidente, afastando a alegação da empresa de que a culpa seria exclusiva de terceiros, e majorou a indenização para R$ 15 mil.
A Prudential recorreu da decisão, sustentando que o simples reconhecimento da ocorrência do incidente de segurança não justifica sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A seguradora argumentou a ausência de ato ilícito de sua parte, a possibilidade de culpa exclusiva de terceiros e a falta de comprovação de dano.
Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou a necessidade de rigorosa proteção dos dados pessoais no contrato de seguro de vida, uma vez que a seguradora, para avaliação dos riscos, recebe informações sensíveis sobre aspectos pessoais, familiares, financeiros e de saúde do segurado.
“O vazamento de dados pessoais sensíveis fornecidos para a contratação de seguro de vida, por si só, submete o consumidor a riscos em diversos aspectos de sua vida, como sua honra, imagem, intimidade, patrimônio, integridade física e segurança pessoal”, afirmou a ministra.
Ressaltou que, nesses casos, há responsabilização objetiva da seguradora e a caracterização do dano moral presumido. “Por isso, em seguro de vida, na hipótese de vazamento de dados sensíveis do segurado, verifica-se a responsabilização objetiva da seguradora e a caracterização do dano moral presumido”, concluiu.
Fonte: Migalhas