Câmara aprova projeto que cria o Estatuto da Vítima
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que institui o Estatuto da Vítima. A proposta detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável de forma preventiva ou após infrações penais ou não. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 3890/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). “A vítima é mais do que mero sujeito passivo da infração – é sujeito de direitos”, disse a relatora, que defendeu um olhar diferenciado para as vítimas no Brasil.
Segundo o texto, a vítima terá direitos considerados universais, como à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional.
Lídice da Mata explicou que o texto trata de vítimas de especial vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, considerando suas necessidades específicas de proteção. “Nota-se a preocupação com o amparo a pessoas que são duramente afetadas por tragédias e que atualmente têm pouco ou nenhum apoio do Estado para superar o trauma vivenciado e se reerguer”, disse.
O autor da proposta, deputado Rui Falcão, ressaltou que, após 40 anos, a Câmara acolhe resolução das Nações Unidas sobre a criação de um estatuto da vítima. Criança e adolescente
De acordo com o texto aprovado, se a vítima for criança ou adolescente, o poder público deverá garantir que seu interesse superior seja “uma preocupação primordial”, devendo prevalecer sempre abordagem sensível segundo a idade, maturidade, pontos de vista, necessidades e preocupações.
As normas do projeto se aplicam às vítimas de infrações penais, atos infracionais, calamidades públicas, desastres e epidemias, independentemente de nacionalidade ou vulnerabilidade individual ou social.
Calamidade pública
Quanto às vítimas de calamidades públicas, recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderão ser usados para ações de resposta quando compreenderem socorro e assistência às vítimas e reparação a elas. Também em razão de calamidades públicas e catástrofes naturais, a Justiça pode, de maneira fundamentada, destinar as multas penais e os bens declarados perdidos para o custeio de tratamento e ressarcimento de despesas e reparação de danos causados às vítimas.
Direito à informação
Quanto ao direito à informação, o projeto aprovado diz que a vítima deve ser informada – desde o seu primeiro contato com as autoridades e servidores competentes – sobre várias questões, como: serviços e órgãos públicos a que pode recorrer para obter apoio; procedimentos para apresentar e acompanhar sua queixa ou notícia-crime; possibilidade de ser notificada de decisões sobre a ação; se residente em outro país, os mecanismos que pode utilizar no Brasil para defender seus interesses.
A interpretação de tratados internacionais deverá ser feita no melhor interesse do brasileiro vítima de violência em território estrangeiro, vedada a aplicação em casos de violência doméstica.
Agressor
O projeto garante à vítima o direito de ser comunicada imediatamente pelo Poder Judiciário da prisão, soltura ou fuga do suposto autor do crime; do arquivamento do inquérito policial; da condenação ou absolvição do acusado; da suspensão condicional da pena; e de quaisquer outros atos e decisões referentes à investigação e ao processo que possam colocar em risco sua integridade física, psíquica ou moral. Assistência jurídica Na comunicação com a vítima, o texto define que deve ser usada linguagem simples e clara, levando-se em consideração suas características pessoais, especialmente idade, maturidade, grau de escolaridade ou se for pessoa com deficiência. Já o direito de orientação e assistência jurídica deverá ser assegurado independentemente da habilitação destas (Defensoria Pública, por exemplo) como assistente no processo criminal ou do ajuizamento de demanda cível associada ao evento que vitimou a pessoa.