Novo marco dos seguros está estagnado na Câmara
A tramitação do projeto de lei que estabelece um novo marco do setor de seguros no Brasil está estagnado na Câmara. Isso porque o deputado Paulão (PT-AL), designado relator da proposta, na Comissão de Defesa do Consumidor, está com o projeto parado há exatamente três semanas, sem qualquer movimentação.
Diante desse obstáculo, fica quase impossível aprovar o projeto este ano, principalmente se for levado em conta que toda a classe política está envolvida nas eleições municipais do próximo dia 06 de outubro.
Como o CQCS noticiou, a Câmara vai analisar apenas as alterações feitas pelos senadores, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, o projeto vai para sanção ou veto do presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta, no todo ou em partes. Vale lembrar que o texto aprovado no Senado, em junho, foi elogiado pelas lideranças dos Corretores de Seguros. Esse texto aprovado inclui todas as nossas ponderações e sugestões, afirmou, na ocasião, o presidente da Fenacor, Armando Vergilio. Na verdade, o próprio relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), fez questão de incluir no texto do relatório aprovado uma menção às ponderações da Fenacor. É importante começar a análise desta proposição observando que, enquanto o Brasil foi, em 2023, a nona maior economia do mundo, segundo dados da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), esteve apenas na décima oitava posição global no mercado de seguros.
De acordo com a listagem das dimensões econômicas de um país com base em seu PIB, fornecida pelo Fundo Monetário Internacional, isso equivaleria a ter no Brasil uma atividade econômica de seguro condizente com um país de metade do PIB brasileiro, pontuou o senador, fazendo referência ao estudo Visão do Mercado de Seguros Brasileiro: Realidade, Perspectivas de Desenvolvimento e Oportunidades, elaborado pela Fenacor em parceria com a Escola de Negócios e Seguros (ENS) com o objetivo de apresentar o funcionamento do mercado brasileiro, as operadoras, a forma da distribuição, a estrutura legal, bem como as novas ideias e perspectivas para seu crescimento, no sentido de aumentar a base dos consumidores, e seu desenvolvimento equilibrado, com a adoção de novas práticas e modelos de atuação.
Entre as medidas mais importantes está a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro. De forma geral, a proposta altera dispositivos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.
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