Aprovada criação de programa de inclusão produtiva
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que cria programas de crédito e de renegociação para micro e pequenas empresas, além de permitir uso de recursos do fundo do clima para investimento em projetos de desenvolvimento sustentável com proteção cambial. A matéria será enviada ao Senado. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e outros, o Projeto de Lei 1725/24 tem o mesmo conteúdo da Medida Provisória 1213/24, e prevê ainda a formação inicial de um mercado secundário de títulos imobiliários por meio de atuação da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal criada em 2001 para absorver créditos imobiliários de alto risco da carteira da Caixa Econômica Federal.
O relator do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), incluiu ainda a reabertura de prazo para quitação ou parcelamento de vários tipos de dívida rural. Para a concessão de crédito novo a microempreendedores individuais (MEI) e a micro e pequenas empresas, o projeto cria o Procred 360 a fim de conceder garantia nos empréstimos tomados junto a bancos habilitados.
Esse público tem receita anual bruta de até R$ 81 mil (MEI) ou até R$ 300 mil (micro e pequena empresa). Entre o público-alvo, o relator incluiu os taxistas autônomos. O governo poderá usar parte dos R$ 6,3 bilhões de sobras de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) não utilizados no programa Desenrola Brasil para garantir empréstimos no Procred 360 por meio do mesmo fundo.
Assim, as instituições participantes farão empréstimos com seus próprios recursos ao público-alvo e, se o tomador não pagar o empréstimo, o banco poderá recorrer ao FGO para honrar os pagamentos. Até 100% de cada operação poderá ser garantida pelo fundo, mas com limite de 60% do total da carteira do banco nesse programa.
Portaria do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte definirá a taxa de juros aplicável e o estatuto do fundo poderá estabelecer as demais condições, como o prazo máximo de pagamento das parcelas, permissão para pagar juros durante o período de carência e contrapartidas para as instituições financeiras interessadas em aderir.
Pronampe
Em relação ao Pronampe, outro programa de apoio às micro e pequenas empresas surgido em decorrência da pandemia de Covid-19, o projeto faz adaptações para estimular o empréstimo a mulheres.
Atualmente, empresa contratante reconhecida pelo Executivo com o Selo Emprega + Mulher já contam com um limite maior de contratação proporcionalmente à receita do ano anterior: 50% da receita em vez de 30% na norma geral. Agora, o projeto inclui ainda as empresas sem o selo mas que tenham uma mulher como sócia majoritária ou sócia-administradora.
Quanto ao leilão que os bancos devem fazer do crédito gerado contra o devedor que não honrou o empréstimo, buscando interessados em reaver o dinheiro em troca de um ágio, o texto permite também a cessão do crédito. O prazo para uso de ambas as modalidades (leilão ou cessão) será de 60 meses, contado do pagamento da última parcela pelo devedor.
Antes disso, os bancos poderão usar estratégias de negociação semelhantes às usualmente adotadas para créditos próprios, como concessão de descontos segundo condições estipuladas no estatuto do FGO.
Pé-de-meia
O PL 1725/24 prevê que o dinheiro reservado para o Pronampe no FGO e não utilizado para garantia, assim como os valores recuperados, não serão mais obrigatoriamente direcionados a financiar o programa Pé-de-meia. O Pé-de-meia é um programa de poupança para estimular o aluno de baixa renda a concluir o ensino médio.
Em vez disso, o programa, sustentado pelo Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), contará com até R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) a partir de recursos não vinculados às garantias já contratadas. O FGEDUC financia estudantes de graduação que não possuem fiador e têm renda média de até 1,5 salário mínimo.
Microcrédito
A proposta também cria o programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A finalidade é ajudar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio de empréstimos para a montagem de pequenos negócios estruturados por agentes contratados com o orçamento do ministério mediante convênio com os bancos e outras entidades participantes do programa, como cooperativas de crédito, empresas simples de crédito, sociedade de crédito ao microempreendedor e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).
A prioridade será para mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas inscritos no CadÚnico. A operacionalização do programa contará com convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos de transferência fundo a fundo, envolvendo União, estados e municípios, além de instituições privadas.
Em página da internet deverão ser publicados os critérios objetivos de seleção dos beneficiários, incluindo informações sobre o processo de seleção e os requisitos necessários para participar.
Quanto à gestão, o relator incluiu regras para a definição de metas de inclusão produtiva, aumento de renda, qualidade de vida e participação social das famílias. Até o final de cada ano, o governo deverá publicar o resultado da avaliação do programa referente ao ano anterior, a ser realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Garantia
De igual forma aos outros programas, o FGO garantirá os empréstimos tomados usando R$ 1 bilhão das sobras destinadas à garantia das renegociações do Desenrola Brasil. Os empréstimos deverão ocorrer na modalidade de microcrédito produtivo orientado, disciplinada em programa de mesmo nome (PNMPO), e financiarão investimento e capital de giro isolado e associado. Prazos, carências, valores limite e demais condições seguirão as normas do programa, instituído pela Lei 13.636/18. As instituições que emprestarem o dinheiro contarão com garantia de até 100% do valor da operação por meio do FGO, mas com limite de 20% da carteira garantida de cada instituição.
Outra diferença de programas similares de crédito é que o FGO somente prestará garantia a operações de crédito se, no mínimo, 50% dos empréstimos, no âmbito de cada instituição, forem contratados por mulheres ou por empreendimentos individuais de mulheres. Todas as operações serão isentas do pagamento de comissão pecuniária pela concessão da garantia.
Após tentativas de recuperar créditos não pagos pelos tomadores de empréstimo, a instituição terá 24 meses para tentar leiloar os créditos e tentar recuperar algo reversível ao fundo, podendo aceitar qualquer lance no segundo leilão mesmo abaixo do valor de avaliação. Já os valores reservados no FGO e não utilizados, assim como valores recuperados, permanecerão no fundo para uso nesse ou em outros programas garantidos.
Fonte: NULL