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Menos de 3% das pesquisas clínicas têm seguro

Menos de 3% das pesquisas clínicas realizadas hoje no Brasil são seguradas. Ou seja, das cerca de 7 mil pesquisas clínicas iniciadas no país anualmente, pouco mais de 150 apólices são contratadas, com o prêmio (preço do seguro pago pelo cliente à seguradora para ter o risco garantido) em cerca de R$ 15 milhões por ano, estima levantamento realizado pela corretora de resseguros BMS Re.

As pesquisas clínicas são uma etapa importante no desenvolvimento de produtos essenciais — como vacinas, medicamentos, produtos de higiene e até protetores solares, por exemplo. São processos amplos, que envolvem anos de pesquisa e de experimentação, antes de chegar aos consumidores finais. “Ensaios clínicos existem justamente para entender os efeitos que determinado produto vai desencadear em nós, usuários. Com isso, é possível que incidentes ocorram causando danos às pessoas durante a fase de testes, como, por exemplo, reações alérgicas após o uso de um hidratante”, explica Felipe Pereira, consultor da BMS Re e especialista no tema.

“Os voluntários dos testes têm direito à indenização e à assistência imediata e integral e é aí que entra o seguro”, complementa o consultor.

Um dos motivos para a baixa penetração de seguros nas pesquisas clínicas são as bases jurídicas ainda incipientes no Brasil, entende a BMS.

Hoje a atividade de pesquisas clínica é regulamentada através de um conjunto de normativas infralegais e supranacionais, tais como guias que impõem boas práticas para a execução de pesquisas clínicas com seres humanos.

Um dos mais conhecidos no setor, o GCP (Good Clinical Practices), fez base inclusive para a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o principal instrumento de regulamentação da prática no país.

Existem discussões no Congresso para avançar nessa regulamentação, como o projeto de lei 7.082/2017, que dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e instituirá o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos, e o projeto de lei 330/2022, que visa a tipificar como crime a má conduta científica tal como a violação de protocolos de pesquisa. “Em regiões como América do Norte, Europa e Ásia, a contratação de seguros em testes clínicos faz parte do projeto desde seu nascedouro, um cenário que contrasta com a realidade brasileira. Justamente por conta dessa maturidade, eles possuem estruturas robustas para o desenvolvimento de novas tecnologias e, consequentemente, lideram o cenário global em produtos para a saúde. O melhor exemplo disso foi em meio à pandemia do coronavírus, quando esses países lideraram a distribuição das vacinas globalmente”, afirma o especialista.  

Fonte: NULL

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