Decisão do STF traz impacto para as seguradoras
O impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a incidência de PIS/Cofins sobre os prêmios de seguros pode alcançar R$ 42 bilhões, soma que inclui valores retroativos de pagamentos das contribuições desde 2006, nas contas do chefe da área tributária do escritório Marcos Martins Advogados, Angelo Ambrizzi.
Segundo o especialista, a cifra representa uma atualização pela taxa Selic da estimativa realizada em 2016, que projetava um rombo financeiro de R$ 26 bilhões para o setor.
O STF concluiu no fim da noite de segunda-feira o julgamento que remonta a 2006. O tribunal entendeu ser válido o conceito de incidência dos tributos sobre as receitas oriundas de atividade empresarial no caso das seguradoras, em relação aos prêmios efetivamente auferidos.
A maioria dos ministros, porém, entendeu que as receitas relacionadas às aplicações financeiras das reservas técnicas ficam fora dessa base de tributação mais ampla. É difícil mensurar o impacto, mas acredito, sim, que pode chegar perto de R$ 30 bilhões [para todo o mercado], afirma a superintendente jurídica da BMG Seguros, Úrsula Bastos.
Há um impacto retroativo na cobrança do passivo tributário, explica.
De acordo com Ambrizzi, até segunda-feira existia um argumento pelo não recolhimento de PIS/Cofins sobre os prêmios. Mas, a partir da decisão do STF, a cobrança passa a ser a regra. As instituições tinham um entendimento que os prêmios não são relacionados à venda de serviços ou mercadorias e, por não ser advindo desses nichos, estariam fora do PIS/Cofins, explica o especialista.
A ampliação do conceito de receita e faturamento como base para os tributos possibilitou abranger os valores oriundos das atividades empresariais, ou seja, de toda a atividade da companhia. Segundo o tributarista, se o prêmio ingressa no caixa [da seguradora] é considerado receita no conceito amplo. O advogado avalia ainda que a ideia de a tributação só incidir sobre os prêmios líquidos, ou seja, após a subtração de valores repassados nos sinistros, também cai por terra. O entendimento é que os tributos incidem sobre as receitas totais.
O especialista afirma ainda que a decisão não pode ser vista como surpresa, porque há alguns anos já havia indicação que o STF iria reconhecer prêmios como receitas.
Ambrizzi lembra que a Receita Federal realizou um programa de recuperação fiscal (Refis), em 2014, para permitir às instituições financeiras e seguradoras reconhecer essa dívida e realizar o pagamento parcelado. De 2013 para trás, as empresas poderiam ter reconhecido a tese como perdida e iniciado a quitação dos débitos, diz.
Conforme o tributarista, as companhias consolidadas ou já recolhem os 4,65% dos tributos sobre prêmios totais ou provisionam os valores. O advogado acredita que o impacto sobre o setor tende a ser menor do que o estimado em 2016, porque, além do Refis, muitas empresas passaram a se precaver, por meio de provisionamento. A Porto, por exemplo, divulgou um fato relevante no qual informa ter provisionado R$ 786 milhões em caso de decisão desfavorável.
Bastos, da BMG Seguros, porém, vê um mercado mais exposto. É um processo que vem perdurando por longos anos e, para muitos, havia uma expectativa de decisão positiva ao mercado. Temos visto que o mercado estava ficando menos conservador em termos de provisionamento.
A superintendente da BMG Seguros explica que as seguradoras podem entrar no STF com um recurso de embargo de declaração. Mas acho difícil a reversão da medida, afirma.
Bastos pontua que uma possibilidade de o governo ajudar as empresas a resolver o passivo seria reeditar o Refis. Isso ajudaria a diluir esse impacto tão grande sobre o setor, diz. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) decidiu não se pronunciar sobre a decisão do STF. Ao Valor, a entidade afirmou em nota que iremos nos pronunciar sobre o julgamento do STF, que discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, após publicação do acórdão.
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