Projeto aprimora atendimento a mulheres vítimas de violência
O Projeto de Lei 309/23 determina que os membros das equipes de todos os níveis de atenção à saúde tenham acesso a cursos de capacitação em procedimentos humanizados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência, nos termos de regulamento. Segundo o projeto em análise na Câmara dos Deputados, os cursos serão ministrados tanto na formação do novo membro da equipe quanto em caráter continuado, para fins de reciclagem e atualização.
A participação nos cursos será mandatória e deverá ser contada para fins de avaliação do profissional, que poderá ser punido em caso de recusa. Também poderão ser responsabilizados, se não disponibilizarem os cursos: o responsável pela direção do Sistema Único de Saúde no âmbito da esfera de governo a que estiver vinculado o membro da equipe dos serviços; e o responsável pela instituição privada prestadora de serviços de saúde ao SUS.
Sinais não declarados
Autora da proposta, a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) acredita que é preciso capacitar os profissionais para os sinais de agressões não declarados, como lesões incompatíveis com os relatos de acidentes, transtornos alimentares, uso de álcool e drogas, além de notícias constantes de quedas ou contusões. Para que as equipes de assistência à saúde possam identificar os indícios de violência não mencionados pelas mulheres, é preciso que sejam preparadas para isso, disse a deputada.
E essa capacitação deve ser feita por meios protocolares, com a ministração de cursos de formação e atualização, de modo a garantir que esse conhecimento seja efetivamente absorvido por aqueles que acolherão as vítimas em suas demandas de saúde física e mental, completou.
Cursos nesse sentido também são fundamentais para a humanização do atendimento, que permite um acolhimento rápido, com atenção individualizada que ampare a vítima durante todo o processo, por meio da escuta e do cuidado, acrescentou ainda Maria Rosas.
Eles permitem, também, que as equipes estejam bem informadas quanto aos protocolos de atendimento elaborados pelo Ministério da Saúde e as obrigações quanto à notificação compulsória”, concluiu.
Fonte: NULL