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Startups: novas regras para investimento de pessoa física

A partir de julho deste ano, startups mais maduras poderão captar mais dinheiro com investidores pessoas físicas. Essa mudança partiu da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que publicou uma nova instrução para regular as plataformas de equity crowdfunding, forma de comprar participações em empresas de maneira completamente online.

O investidor se cadastra em uma plataforma e vê rodadas de startups pré-selecionadas, com dados financeiros e jurídicos.

Após conferir informações como histórico dos sócios e da startup, produto ou serviço, modelo de negócio e projeções financeiras, o investidor pode assinar digitalmente seu contrato de investimento.

Caso a startup atinja um mínimo de captação estipulado, o dinheiro dos investidores é transferido diretamente à empresa. A startup é obrigada a fazer relatórios pelo menos trimestrais, apresentando dados financeiros e estratégicos.

A Resolução CVM 88 vai entrar em vigor no dia 1º de julho de 2022, com o objetivo de trazer mais amplitude e profissionalismo ao equity crowdfunding.

O que mudou

A Resolução CVM 88 substitui a CVM 588. A norma havia sido publicada em 2017 para regular as “ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo”.

Para as empresas, as primeiras grandes mudanças serão o aumento do limite de receita bruta anual e o aumento do limite de captação.

A CVM antes permitia que empresas faturando até R$ 10 milhões por ano captassem até R$ 5 milhões. A partir de julho deste ano, empresas que faturem até R$ 40 milhões por ano poderão captar até R$ 15 milhões. Caso a empresa faça parte de um grupo econômico, o grupo como um todo pode faturar até R$ 80 milhões anualmente.

Mais uma mudança relevante será no lote adicional de captação. Depois de realizarem sua captação primária, as empresas poderão captar até mais 25% do valor definido naquela primeira rodada. A regra é benéfica principalmente para empresas com overfunding, que recebem mais recursos do que pretendiam captar.

Outras mudanças têm como objetivo profissionalizar os investimentos por equity crowdfunding. Será obrigatório fazer o registro dos valores mobiliários, para controle de titularidade e participação societária, por um escriturador registrado na CVM. A própria plataforma poderá prestar esse serviço para startups em sua plataforma.

Quando a empresa passar de R$ 10 milhões de receita bruta anual ou fizer uma captação acima de R$ 10 milhões, também será preciso contratar uma auditoria para suas demonstrações financeiras.

Já as plataformas precisarão apresentar um capital social mínimo de R$ 200 mil, e contratar um profissional de compliance a partir de R$ 30 milhões em ofertas intermediadas.

Fonte: NULL

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