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Veja as mudanças aprovadas para o seguro de automóvel

Em setembro de 2021, entraram em vigor as novas regras para a formulação de apólices de seguros, propostas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O principal objetivo é uma maior flexibilização ao contratar os serviços sugeridos, variando então as alternativas e disponibilizando ao consumidor opções de coberturas e preço mais acessível.

Segundo a CNseg, apenas 29% dos carros que estão circulando no Brasil possuem algum tipo de seguro em seus automóveis.

Em contrapartida, a necessidade do motorista se blindar quando há algum tipo de colisão, vem crescendo levando em consideração a instalação de empresas de transportes privados por meio de aplicativos no Brasil.

Com as atualizações das novas regras, veio justamente para tornar os planos de seguros mais atraentes, onde o segurado pode oferecer reparos com peças usadas ao cliente, por exemplo. Ou até coberturas para apenas algumas partes do automóvel e até indenização parcial em caso de perda total.

Segundo os dados da Susep, R$ 17 milhões em prêmios foram arrecadados no primeiro semestre de 2021. Dessa forma, com as novidades dos critérios da Circular Nº 639, é provável que haverá um aumento significativo nas adesões das apólices, se acordo com o órgão.

Outra questão interessante é que faz parte dessa novidade, é o chamado “combo de seguros”, em que além do segurado poder comprar os seguros parciais automotivos, ele poderá incluir também na mesma apólice, outros tipos de seguro, como por exemplo, o residencial e cibernéticos.

Já os motoristas de aplicativos, por exemplo, poderão adquirir o seguro, caso não seja o proprietário do veículo, fator do qual, pode levar o número de segurados crescer ainda mais.

É claro, que as novas apólices não se resumem apenas a essas questões levantadas até o momento, trago então as demais mudanças: Combinação de seguro auto com outras linhas; Permissão da cobertura parcial do veículo em caso de perda total; Cobertura de casco agora pode ser isolada ou combinada; Permissão do seguro com reparo exclusivamente em oficina de rede referenciada da seguradora, possibilitando produtos mais em conta.

Não há limite de percentual para a caracterização de indenização integral, o critério é determinado em contrato.

Fonte: NULL

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