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Nova Lei de Licitações e seguro garantia enfrentam obras paradas

Em artigo, a gerente de setor público da Wiz Corporate, Milly Hirae, afirma que a nova Lei de Licitações e o seguro garantia enfrentam obras paradas. Ela lembra ainda que, atualmente, as plataformas digitais de gestão de obras permitem às construtoras e às seguradoras acompanhar em tempo real a execução, os pagamentos, fazer gestão de atrasos e as devidas cobranças, evitando possíveis sinistros e acionamentos desnecessários do seguro garantia.

Veja o texto, na íntegra: 

A nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/21), sancionada em abril deste ano, propicia aos entes públicos mais zelosos com o dinheiro do contribuinte a exigência do seguro garantia de até 30% do valor dos contratos de concessão de aeroportos e portos, para obras de ampliação de linhas de metrô e do saneamento básico, para construção de pontes ou reforma de viadutos, entre outros.

Antes, o previsto era de 10%. A mudança visa o enfrentamento extremamente necessário à realidade de obras paradas no Brasil.

É preciso diminuir a incidência delas e a perda de recursos financeiros. A obrigatoriedade de constar nos contratos a cláusula de retomada das obras evita à contratante (prefeitura, governo estadual, governo federal ou órgãos públicos em geral) a interrupção dos serviços por inadimplemento de consórcios de construtoras e empreiteiros.

Cabe à seguradora vinculada, quando do sinistro, optar pelo pagamento de indenização ou assumir as obras com uma subcontratada, dando andamento ágil ao planejamento inicial.

É neste momento que as corretoras de seguros têm papel primordial de aproximação às tomadoras e entregar subsídios às seguradoras.

Não cabe mais uma análise superficial, apenas de crédito. É preciso avaliar o balanço das empresas, o projeto como um todo, averiguar se o preço que será cobrado pela execução da obra está bem dimensionado. Assim será possível calcular o valor do prêmio e decidir por apresentar ou não proposta para o seguro garantia.

Atualmente, plataformas digitais de gestão de obras permitem às construtoras e às seguradoras acompanhar em tempo real a execução, os pagamentos, fazer gestão de atrasos e as devidas cobranças, evitando possíveis sinistros e acionamentos desnecessários do seguro garantia.

Segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2018 o país chegou a ter mais de 14 mil contratos paralisados e um prejuízo estimado em R$ 76 bilhões. Só em São Paulo, dados do Tribunal de Contas do Estado apontaram 1.156 obras paradas ou paralisadas até abril deste ano, que exigiram R$ 25 bilhões.

Problemas orçamentários, de planejamento, má qualidade dos projetos e corrupção provocam o excesso de obras paralisadas.

A nova lei intimida “aventureiros” e chama ainda mais à responsabilidade a cadeia do negócio de construção civil para o setor público. A nova lei vem em substituição às leis nº 8.666/93, a Lei do Pregão (nº 10.520/03), e a Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (nº 12.462/11).

No entanto, há um período de coexistência de dois anos com as leis de licitações e contratos públicos, ou seja, neste período, os órgãos públicos podem optar por qual lei seguir no processo licitatório. O foco da nova lei é bastante diretivo. Ela se aplica a toda administração pública direta, autárquica e fundacional dos entes da Federação (União, Estados, DF e municípios), incluindo os fundos especiais e as entidades controladas. E não às empresas estatais (públicas e sociedades de economia mista), que são regidas pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16).

Porém, é importante ressalvar que, no que compete às disposições penais, haverá aplicabilidade imediata. A nova lei ganhará mais peso com a criação do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pois o caput do artigo 174 traz que o PNCP é sítio eletrônico oficial destinado à:

I – divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta lei; e

II – realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Assim, alguns Estados como RJ e SP publicaram recentemente decretos estaduais com recomendação e orientação sobre a utilização da nova Lei, defendendo que somente quando o PNCP e a edição de decreto estadual se estabelecerem é que a plena implantação da disposição da Lei nº 14.133 será utilizada.

As normas atuais trazem sete modalidades de licitações, enquanto a nova lei tem cinco modalidades. A diferença está no Diálogo Competitivo em detrimento à Tomada de Preços e ao RDC. Os pregões passam a ser obrigatórios para bens e serviços comuns que, até então, eram facultativos na Lei do Pregão (nº 10.520/2003).

O Diálogo Competitivo oferece, em casos de situações complexas, a seleção prévia de alguns licitantes para desenvolverem alternativas e auxiliar no atendimento às necessidades do contratante. Ao final do diálogo, os licitantes são convidados a apresentar propostas.

As modalidades eram definidas de acordo com o valor estimado da contratação ou pela natureza do objeto e, com a nova lei, o que definirá a modalidade será apenas a natureza do objeto. A licitação pode ser dispensada na nova lei para casos de até R$ 100 mil em obras e serviços de engenharia e R$ 50 mil para compras e outros serviços. Para as dispensas em casos emergenciais, destaca-se o prazo máximo desta contratação direta, que passa de 180 dias de vigência do contrato para até um ano.  

Fonte: NULL

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