Susep abre consulta pública sobre seguros de pessoas
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu consulta pública sobre os normativos de seguros de pessoas com coberturas de risco. A iniciativa é parte do processo de flexibilização e modernização regulatória que a Autarquia vem realizando, visando promover a diversificação de produtos, a simplificação do entendimento do consumidor e o estímulo ao desenvolvimento do setor.
No exercício de 2020, o segmento de seguros de pessoas com coberturas de risco respondeu por cerca de 36% do volume total de prêmios do mercado de seguros (danos e pessoas, desconsiderando planos Dotais e VGBL).
As minutas propostas seguem abordagem mais principiológica e têm o objetivo de simplificar o arcabouço regulatório dos seguros de pessoas com coberturas de risco, estendendo aos seguros de pessoas o processo de revisão e simplificação regulatória já iniciado para os seguros de danos no ano passado.
Vale destacar ainda a consolidação da regulamentação aplicável ao segmento, seguindo as diretrizes do Decreto nº 10.139/2019.
As diversas normas gerais e específicas passarão a ser consolidadas em uma resolução CNSP e uma circular Susep, facilitando o entendimento pelas empresas, consumidores e demais participantes do mercado.
De acordo com a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Mariana Arozo, a revisão normativa busca simplificar a operacionalização dos produtos de seguro de pessoas, visando fornecer adequada proteção aos usuários desse mercado ao mesmo tempo que permite o desenvolvimento de um mercado competitivo, dinâmico e inovador, que oferte produtos diversificados, acessíveis e capazes de atender aos anseios dos consumidores. A flexibilização busca criar condições regulatórias mais favoráveis à oferta de novos produtos, mais inovadores e adequados às necessidades do consumidor. Esperamos que este avanço contribua com a ampliação do acesso da população aos seguros de pessoas. afirma.
Nessa linha, estão sendo propostas alterações e flexibilizações regulatórias, com manutenção de regramentos mais detalhados apenas para coberturas e situações específicas, conferindo maior liberdade para estruturação e oferecimento de coberturas diversas.
Por exemplo, houve revisão da definição do conceito de Acidentes Pessoais, com a retirada da lista de eventos que são ou não classificados como acidente pessoal; flexibilização no que se refere à forma de pagamento da indenização, que poderá se dar, além do pagamento em dinheiro e do reembolso, sob a forma exclusiva de prestação de serviços; e flexibilização dos dispositivos sobre apuração do valor da indenização e caracterização da invalidez por acidente.
Além disso, a consulta também abrange a revogação de dispositivos que limitam, como regra geral, a conjugação de coberturas de diferentes ramos, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas.
Conforme explica Rafael Scherre, diretor da Susep, deixa de haver restrição regulatória para a elaboração de produtos conjugando coberturas de seguros de danos e de seguros de pessoas, o que pode trazer benefícios para o consumidor.
A proposta está alinhada aos objetivos estratégicos da Susep de simplificar a regulação dos mercados e promover um ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura.
Fonte: NULL