MP vai estipular novas regras de incorporação de medicamentos no Rol
O governo federal deve editar hoje uma medida provisória que estipula novas regras para a incorporação de medicamentos pelos planos de saúde.
Trata-se de uma solução alternativa ao veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 6.330/2019, que obrigava as operadoras a oferecerem remédios orais para tratamento de câncer.
Sob a MP, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passa a ter um prazo de 120 dias – prorrogáveis por mais 60 – para decidir pela incorporação ou não de medicamentos ao rol de cobertura dos planos. Passado esse período, o remédio será automaticamente incorporado.
Se depois de decorrido o prazo a ANS decidir que o medicamento não deve ser coberto pelos planos de saúde, a retirada poderá ser efetuada, mas quem já estiver sendo beneficiado seguirá tendo acesso normal aos remédios. Atualmente, a ANS tem prazo de, no máximo, 18 meses para tomar esse tipo de decisão e, não raro, acaba levando mais tempo se manifestar.
Apesar de uma preocupação em não atropelar as prerrogativas da agência reguladora, o Ministério da Saúde entendeu quo estabelecimento de um prazo mais eficiente para a análise está entre as competências do governo federal. Essa medida provisória é de suma importância para os beneficiários dos planos de saúde. Com essa iniciativa, o governo federal assegura a entrada de novos medicamentos e procedimentos seguros e eficazes, bem como evita aumentos desproporcionais das mensalidades dos planos de saúde, contratados por mais de 48 milhões de brasileiros, disse ao Valor o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Para facilitar o cumprimento dos prazos, a ideia é promover uma integração maior entre as análises da pasta e da ANS, feitas respectivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, esta última composta por membros dos conselhos federais de medicina, enfermagem e odontologia.
Nesse novo cenário, uma incorporação já avaliada pela Conitec será estendida automaticamente à comissão da ANS em 30 dias.
Apenas medicamentos já aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderão ser incorporados. O processo da Conitec já exige aval da Anvisa e precificação pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Quando vetou o projeto que estabelecia a incorporação automática do tratamento oral contra o câncer, em julho, Bolsonaro argumentou que o custo extra para as operadoras seria repassado a todos os beneficiários, empurrando muitos deles para o SUS.
As representantes das operadoras estimaram um impacto de R$ 14 bilhões em dois anos. O Ministério da Saúde sustenta que a questão não se restringe aos custos e que também há preocupação em melhorar as avaliações sobre a eficácia dos produtos sob análise, de forma a tornar o processo de incorporação mais seguro.
Um dos exemplos utilizados é a incorporação de medicamentos caros que dão sobrevida muito curta – de menos de uma semana, em alguns casos – a pacientes terminais. Para situações como essa, o governo defende que a análise do custo-efetividade seja levada em consideração.
Fonte: NULL