Senado aprova redação final da nova lei das licitações
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), a redação final da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020), que cria um imenso nicho de mercado para o seguro garantia. De acordo com a Agência Senado, esse foi o último passo para que o projeto, aprovado em dezembro, possa ser enviado para sanção presidencial. Agora, o presidente Jair Bolsonaro deverá sancionar a lei em até 15 dias úteis. Caso não o faça neste prazo, a sanção será tácita.
A agência informou ainda que, segundo o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), foi necessário alterar 135 dispositivos, mas a redação final permaneceu limitada ao que foi votado em dezembro. “As equipes técnicas se empenharam e a redação está fidelíssima”, assegurou o senador.
O projeto, que teve origem em uma comissão especial do Senado e já tramitava há quase 10 anos, deve substituir a atual Lei das Licitações (8.666/93).
Como o CQCS noticiou, o modelo aprovado, em linhas gerais, agradou ao mercado de seguros, principalmente à Susep. A superintendente da autarquia, Solange Vieira, por exemplo, acredita que o novo marco regulatório seja de extrema relevância para o setor de infraestrutura brasileiro e para o desenvolvimento do país, que poderá contar com o suporte do setor de seguros nas grandes obras do país.
Em nota publicada no site da autarquia, Solange Vieira elogiou principalmente a inclusão no texto da “cláusula de retomada”, conhecida como step-in, segundo a qual a própria seguradora poderá assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplemento por parte do contratado.
“Além das garantias de execução da obra propriamente, com a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro, inclusive o step-in, o próprio modelo de governança trará um acompanhamento maior da obra por parte das seguradoras, permitindo maior transparência nos custos e minimizando sobrepreços”, observou a superintendente da Susep.
MARCO.
A lei, na prática, cria um novo marco legal para contratações de serviços e obras de infraestrutura no Brasil, ampliando os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações.
Entre as novidades consta também o aumento de 10% para até 30% do valor do contrato do limite para a cobertura do seguro garantia nas licitações públicas.
Já com a aprovação do step-in, se não houver veto presidencial, a seguradora, após assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço, poderá ficar isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice.
O texto aprovado cria novas modalidades de contratação, prevê a contratação do seguro-garantia para obras de grande porte e disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos.
O projeto também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena pode chegar a reclusão de quatro a oito anos, além da multa.
Fonte: NULL