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Reforma tributária: sensatez e precipitações da Previdência

A proposta de reforma tributária de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), baseada em competente trabalho técnico do economista Bernard Appy e de seus colegas do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), contém ideias sensatas para tornar a tributação dos bens e serviços mais simples, eficiente e transparente – diz o artigo de O Estado de S. Paulo assinado pelo economista Claudio Adilson Gonçalez.

O CCIF propõe a progressiva substituição de cinco tributos indiretos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por um único Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota única, cuja receita seria partilhada entre a União, os Estados e os municípios. Por ser um imposto sobre o consumo, não incidirá sobre exportações e investimentos.

Porém, não se nota essa sensatez no pouco que se conhece da reforma tributária que está sendo gestada no governo. Fala-se, por exemplo, na volta da CPMF, agora turbinada, incidente sobre todas as formas de pagamentos.

Tal tributo é regressivo, prejudica a alocação eficiente de recursos e dificilmente poderá ser desonerado das exportações e dos investimentos, além de poder ver em breve sua base de incidência dissipar-se pelo crescimento da economia digital.

Anuncia-se o fim dos encargos previdenciários sobre os salários, o que contraria o princípio da correspondência entre contribuições e benefícios na Previdência Social, necessário para evitar arbitragens danosas para o financiamento do sistema, mediante elevações fictícias dos salários de contribuição. Citam-se números irrealistas para a partilha da arrecadação entre as unidades federativas e assim por diante.

Fonte: NULL

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