Câmara aprova Refis mais generoso
Após longa negociação, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, em plenário, o tex-to-base da Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. Um integrante da equipe econômica informou ao Esta-dão/Broadcast que as mudanças feitas pelos deputados no texto provocam uma perda de R$ 800 milhões nos R$ 8,8 bilhões que o governo já esperava arrecadar com o programa em 2017. Cálculos da Receita, porém, indicam perda maior, de R$ 5,6 bilhões.
A previsão inicial era arrecadar R$ 13,3 bilhões em 2017. Às vésperas da votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer pelos crimes de formação de quadrilha e obstrução à Justiça, a equipe econômica se viu obrigada a ceder em alguns pontos, o que aumentou as benesses para os devedores à União, incluindo alguns deputados. As alterações também provocam uma perda de R$ 2,4 bilhões na estimativa de arrecadação para o programa em 2018.
A votação só terminará na semana que vem, quando serão analisados os destaques com sugestões de modificação do tex-to-base. Pelo texto original da MP em vigor, contribuintes poderão aderir ao programa até amanhã. No texto-base aprovado ontem, o prazo foi ampliado para 31 de outubro. No entanto, ele só valerá depois que a medida for sancionada pelo presidente. As novas regras precisam ser sancionadas até 11 de outubro, quando a MP perde a validade.
O texto aprovado foi negociado entre o relator, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), líderes partidários e representantes da Casa Civil e da equipe econômica. Governo e deputados tiveram de negociar um acordo, porque o Executivo não aceitou o texto do relator aprovado na comissão especial.
Ampliação. Poderão aderir ao programa pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça. Deputados querem, porém, aprovar emendas para ampliar esse prazo e para permitir que micro e pequenas empresas também possam aderir ao programa.
O texto aprovado prevê condições mais benéficas para devedores de até R$ 15 milhões. Esses contribuintes terão de pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total – o texto original da MP previa que esse porcentual seria de 7,5%. Para aqueles com dívidas maiores que R$ 15 milhões, o sinal deverá ser de 20%. Todos os contribuintes, porém, terão direito a pagar o valor remanescente da dívida com desconto de até 70% nas multas.
Aproposta aprovada pelos deputados ontem também autoriza o uso de créditos tributários e prejuízos fiscais acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como já está previsto para débitos com a Receita. Até esse valor, os contribuintes que fizeram o abatimento dos créditos e prejuízo têm direito aos descontos de multa e Juros.
BNDES devolve R$ 33 bi à União
O BNDES aprovou na noite de terça-feira a devolução antecipada de R$ 33 bilhões ao Tesouro Nacional, da dívida de longo prazo contraída após os aportes bi-lionários entre 2009 e 2014. Os recursos poderiam voltar aos cofres do Tesouro ainda ontem.
No início do mês, os Ministérios do Planejamento e da Fazenda mandaram o pedido de devolução antecipada de R$ 50 bilhões este ano e de outros R$ 130 bilhões em 2018. A devolução deste ano foi dividida em duas parcelas, uma de R$ 33 bilhões, outra de R$ 17 bilhões. A segunda parcela será paga em novembro.
Cerca de R$ 26 bilhões dos R$ 33 bilhões da primeira parcela devem ser devolvidos em títulos públicos. / VINÍCIUS NEDER
PERDÃO TRIBUTÁRIO
Texto original
Para as dívidas maiores que R$ 15 milhões, entrada de 20%. Opções para pagar o restante: à vista em janeiro de 2018, com descontos de 90% nos Juros e 50% nas multas; em 145 parcelas, com descontos de 80% nos Juros e 40% nas multas; ou em 175 parcelas, com descontos de 50% nos Juros e 25% nas multas. Para quem deve até R$ 15 milhões, redução de 7,5% na entrada.
Aprovado na Câmara
Para dívidas maiores que R$ 15 milhões, entrada de 20%. Opções para pagar o restante: à vista em janeiro de 2018, com descontos de 90% nos Juros e 70% nas multas; em 145 parcelas, com descontos de 80% nos Juros e 50% nas multas; ou em 175 parcelas, com descontos de 50% nos Juros e 25% nas multas. Para quem deve até R$ 15 milhões, redução de 5% na entrada.
Fonte: O Estado de São Paulo