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Construção quer nova regra para distratos

Num cenário de crédito restrito e caro, aliado ao aumento do desemprego, ficou mais difícil para o brasileiro encarar as prestações de um financiamento imobiliário. Com o avanço da desistência de imóveis comprados na planta, os chamados distratos, o setor da construção passou a pressionar o governo para criar uma nova regulamentação para a prática. O assunto é debatido desde o ano passado, mas ainda não houve acordo entre empresários e consumidores sobre a base de cálculo para a aplicação das multas.

Atualmente, quando o comprador desiste da compra antes da entrega das chaves, obtém de volta, em média, de 85% a 90% do que já pagou, com correção monetária e em parcela única – sendo que o comprador paga à construtora de 20% a 30% do valor do imóvel até a entrega, para então financiar o restante.

A proposta do governo federal é que, nos casos de desistência da compra, a incorporadora poderá reter como multa o sinal pago pelo comprador mais 20% das parcelas desembolsadas – desde que o montante não supere 10% do valor do imóvel.

Apesar de desagradar aos consumidores, que perderiam mais dinheiro ao desistir da compra, esse porcentual ainda é mais brando do que o pleiteado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que solicitou multa de 12% do valor do contrato ou 25% do valor pago – o que for maior -, além da taxa de corretagem, por volta 6% do valor do contrato. Mas essa proposta encontrou resistência na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

Impasse. A justificativa das construtoras para a urgência da regulamentação é que, com as vendas fracas e os cancelamentos em níveis altos, as empresas ficam sem garantias suficientes e têm mais dificuldade para tomar crédito dos bancos, o que provoca atrasos nas obras.

Em 2016, foram distratados 44,2 mil imóveis. As rescisões são referentes a imóveis de safras diferentes, mas, para efeito de comparação, o montante, apesar de 7% inferior ao total de distratos em 2015, representa 43% das unidades vendidas no ano passado. Em 2014, as desistências representavam 34,5% do total de vendas. Os dados são de levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com Abrainc, que representa as 20 maiores empresas do setor.

“Essa proposta do governo não nos interessa, não dá para discutir”, afirma Luiz Antônio França, presidente da Abrainc.

“Várias empresas médias Brasil afora estão com empreendimentos parados por causa de dinheiro. Sem vendas como garantia, os bancos pararam de emprestar e elas não conseguiram continuar.” Já para o advogado especialista no segmento imobiliário Marcelo Tapai, as propostas são abusivas.

“Já existem súmulas do STJ sobre esse assunto. Há parâmetros, as leis já são suficientes”, afirma. “As incorporadoras estão fazendo um barulho para tentar legalizar uma conduta que hoje é ilegal”, diz.

Ele afirma que, pela Lei das Incorporações, a incorporadora é a responsável pelo custeio da obra. “Ela não pode contar só com as promessas de compra e venda para concluir o negócio.

Além do mais, o risco de comprar na planta é sempre do cliente.” Um dos argumentos do setor da construção é que os distratos são desencadeados sobretudo por investidores que compraram imóveis vislumbrando uma valorização e, com a crise do mercado, recuaram temendo perder dinheiro. Tapai discorda: “Ninguém deixa de comprar um imóvel porque não quer mais, sabendo que vai perder pelo menos 10% do que pagou”, diz. “As pessoas deixam de concluir o negócio por absoluta falta de recursos, como o desemprego.” Foi o caso de Luciano dos Santos, de 43 anos. Ele, que mora com a mulher e os dois filhos em uma casa própria em Guarulhos, comprou um apartamento na planta em setembro de 2014, a fim de ter mais segurança. O valor era de R$ 680 mil, sendo que ele pagaria por volta de 25% para a construtora até a entrega das chaves, em novembro deste ano.

Após pagar as parcelas por quase um ano, Luciano foi desligado de uma empresa automobilística, onde trabalhava como gerente de vendas “Veio a crise e eu um fui dos felizardos”, brinca. “Continuei pagando as parcelas de R$ 5 mil, porque naquele momento a crise não estava tão profunda e depois de um mês já arrumei um novo emprego, ainda que com salário 25% menor”, conta.

Mas um ano depois a cena se repete: Luciano é demitido novamente.

“Aí não dava mais para segurar”, conta. No entanto, ao contatar a construtora para fazer o distrato, ele foi informado que poderia recuperar apenas 30% do que tinha desembolsado, sendo que já havia pagado mais de R$ 100 mil. “Isso fora a taxa de corretagem, o que nem estava no contrato”, diz. “Tentei conversar amigavelmente, mas não houve acordo. O jeito foi ir para a Justiça”, diz. O caso tramita desde junho. “Se mudar a regra, vai ser pior ainda. Um absurdo.”

Melhor solução é financiar na planta

O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, defendeu uma solução de mercado para os casos de distratos nas vendas de imóveis. Para ele, o problema é reflexo da crise econômica, que gerou 13,5 milhões de desempregados. “O melhor dos meios é o mercado encarar, e não pedir ao governo que arbitre uma regra”, disse. Segundo Occhi, a melhor solução seria condicionar as vendas à liberação de crédito pelos bancos, o que daria maior segurança à transação.

“O melhor dos antídotos contra distratos seria financiar na planta. Não tem distrato aí.”

Fonte: O Estado de São Paulo

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