O VGBL, tim-tim por tim-tim
O VGBL é improduto de atributos inquestionáveis. Entretanto, é vendido deforma banalizada nas instituições financeiras. Suspeito que boa parte dos vendedores não conheça o conjunto de aspectos envolvidos com a profundidade necessária para conduzir a venda deforma responsável, com foco no cliente e não no produto.
O QUE É
Vendido como investimento ou plano de previdência, o VGBL não é nem uma coisa nem outra, é um seguro de vida com cobertura por sobrevivência e se enquadra no ramo de seguro de pessoas, segundo classificação da Susep.
Pode ser usado para acumular recursos financeiros,por isso é chamado de “investimento”. Tem caráter previdenciário,por isso se referem a ele como plano de previdência.
CUSTOS
Não é um produto barato, e o vendedor só fala sobre o assunto se for questionado. Para pequenos e médios poupadores, os custos são elevados e comprometem a rentabilidade no longo prazo. São duas as taxas que podem ser cobradas:
Taxa de carregamento, incide sobre o valor de cada contribuição. Na hipótese de 4%, o segurado entrega R$100, a seguradora retém R$ 4 e deposita R$96 em nome do segurado. Por vezes é cobrada no resgate ou na portabilidade.
Taxa de administração, incide sobre o montante acumulado e é descontada no valor da cota. Se a rentabilidade é baixa, é sinal de que a taxa é alta. A taxa é anual. Na hipótese de 3% ao ano, em dez anos o segurado entrega 30% do seu capital corrigido para a seguradora, uma fortuna! Evite pagar acima de 1%.
SUCESSÃO PATRIMONIAL
Como se trata de produto securitário, no caso de morte do segurado, o pecídio não faz parte do inventário. Os benefícios são claros: disponibilidade imediata de recursos aos beneficiários indicados na apólice; redução do custo de inventário e do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Morris e Doações), isento na maioria dos Estados. Embora
Um seguro para acumular patrimônio, escolher a tributação e planejar a sucessão para herdeiros
você possa indicar qualquer beneficiário,para evitar contestação futura de herdeiros, respeite a vocação hereditária prevista no Código Civil.
FUNDO EXCLUSIVO
O dinheiro será acumulado em um fundo exclusivo cujo único cotis-taéa seguradora. O segurado pode e deve escolher o tipo de fundo em que o dinheiro será investido, de
acordo com seu objetivo e tolerância a risco. O fundo pode investir em renda fixa (juros), em ativos atrelados a índices de inflação e em ações, observado o limite de 49%.
TRIBUTAÇÃO
A escolha do regime de tributação não é corriqueira, nenhum produto de investimento permite ao contribuinte escolher, só o PGBL e o VGBL. Não deixe de entender os dois regimes para escolher o mais adequado.
O IR é devido no resgate ou no pagamento do benefício e incide só sobre os rendimentos. O regime de tributação define quanto (%) será o IR.
Regime tributável: o rendimento do VGBL compõe a renda tributável na DIR (declaração de ajuste anual), sujeita à tabela progressiva de alíquotas. Quanto maior a renda, maior será o IR, que pode chegar a 27,5%. A seguradora recolhe 15% na fonte a tírido de antecipação. Esse regime é ruim se o objetivo da aplicação for o de sucessão patrimonial, dada a probabilidade da maior alíquota. Adequado para contribuintes de faixa de renda mais baixa e horizonte de tempo curto ou incerto.
Regime de tributação definitiva: oIRé exclusivo na fonte, sem impacto na DIR, nem a favor (restituição) nem contra (IR adicional). A alíquota, entre 35% e 10%, é definida conforme o prazo, a contar da data de cada depósito. No caso de transmissão causa mortis, a alíquota máxima é de 25%. Adequado para aplicações de prazo superior a dez anos.
ELEGIBILIDADE
Diferentemente do PGBL, qualquer pessoa pode contratar um VGBL. Como não há incentivo fiscal, os limites e os critérios descritos no artigo anterior -“O PGBL, tim-tim por tim-tim”- não são aplicáveis ao VGBL. A escolha é sua e não são poucas: a seguradora, o produto, o tipo de fundo, o regime de tributação. Fique atento e pesquise outras formas de acumulação de reais se for esse o único objetivo.
Fonte: Folha de São Paulo