Benefício fiscal pode reduzir repasse da União ao FPM, decide STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (17) que a concessão de incentivos fiscais ou isenções para contribuintes no pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto de Renda (IR) levam à diminuição do montante destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), composto por parte da arrecadação desses tributos.
A decisão da Corte foi tomada ao analisar uma ação movida por um município de Sergipe que buscava manter inalterados os repasses que recebia da União, reduzidos após a concessão desses benefícios fiscais pelo governo federal.
No julgamento, os ministros analisaram uma ação apresentada pelo município de Itabi (SE), mas a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais em pedidos semelhantes.
A ação
O município argumentou que, como única responsável pela concessão de favores fiscais, a União deveria preservar a parcela dos municípios, assumindo toda a perda de arrecadação.
Representando o governo federal, a Advocacia Geral da União (AGU), por sua vez, argumentou que, segundo a própria Constituição, a União deve entregar somente parte do “produto” da arrecadação, isto é, parte do montante efetivamente captado dos contribuintes.
“No entendimento da União, esse entregará pressupõe que ela recebeu algo. Se ela não recebeu o pagamento de um tributo, como ela vai dividir esse fundo?”, disse o representante da AGU na tribuna.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou contra o pedido dos municípios. “É constitucional a redução do produto da arrecadação que lastreia o FPM e respectivas quotas devidas às Municipalidades, em razão da concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos aos Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados por parte da União”, afirmou o ministro em seu voto.
Fonte: O Globo