Câmara volta a discutir nova lei de contratos de seguros
Dos poucos setores que ainda cresce no Brasil, o mercado de seguros está no foco da atuação da Câmara Federal. Com o objetivo de modernizar os contratos da área, os deputados estão analisando o projeto de lei 3.555/2004, de autoria do então deputado José Eduardo Cardozo, que propõe uma série de adequações aos documentos que hoje regulam a relação entre empresas e consumidores.
Como se trata de uma proposta que está tramitando há 12 anos, foi montada uma Comissão Especial para atualizar o PL e levá-lo ao plenário. O responsável pela nova redação da proposta que modernizará os contratos do setor é o deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO), que é corretor de seguros e domina o assunto.
Nosso foco é acabar com qualquer insegurança jurídica que ainda exista. O setor de seguros desempenha papel fundamental em qualquer política de desenvolvimento. Gera poupança interna e políticas de crescimento, incrementando a geração de riquezas, de empregos diretos e indiretos. Estamos falando de um montante que bate 6% do PIB e que precisa ter seus contratos respaldados com uma legislação atual, declara o deputado, que é o relator da comissão especial.
Voltarmos a tratar do tema já foi uma vitória, que só será completa quando o projeto se tornar lei, conclui.
As leis que regem os contratos de seguros estão no Decreto-Lei 73, de 1966. Ou seja, um documento que completa 50 anos e contém falhas para os dias atuais. A nova Lei Geral dos Contratos de Seguros, como é chamada, impedirá, por exemplo, que uma seguradora se negue a pagar indenização de seguro de vida, após período de carência, sob alegação de doença preexistente.
Uma lei mais abrangente permitirá um reflexo sobre o mercado, protegendo o consumidor e permitindo que o mercado busque um desenvolvimento sustentável. Para isso, é fundamental uma legislação moderna, transparente e consistente, alerta Lucas Vergilio. Ele destaca que o mercado de seguros passa por um momento de adesão de novos clientes que buscam serviços e produtos que podem ser melhores com a aprovação desta nova legislação. Outro exemplo do retrocesso da legislação vigente é a exigência de assinatura de próprio punho do segurado nos contratos e propostas.
Não há necessidade. É um atraso, um retrocesso. Estamos na era digital e contamos com a certificação digital. Além disso, existe a figura do corretor de seguros, representante legal do consumidor, explica Lucas. O PL 3.555/2004 revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei 73/66. É importante para o mercado segurador e ressegurador nacional, dando equilíbrio entre todos os agentes econômicos envolvidos (as seguradoras, as resseguradoras, os corretores de seguros e os segurados).
A proposta recebeu a contribuição de inúmeros juristas e técnicos brasileiros e estrangeiros. Um exemplo da necessidade de atualização está no fato de que, nos últimos anos, 27 países da Europa escreveram novas regras para contratos de seguros. O Brasil, como país de destaque neste setor, não pode manter-se de fora deste mercado, que é globalizado e precisa estar integrado para que não haja retrocessos, pontua Lucas.
Fonte: Fenacor