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Débitos na receita podem gerar exclusão no simples nacional

A Receita Federal está encaminhando o ato declaratório executivo (ofício de exclusão do Simples Nacional) para as empresas optantes que possuem débitos. O documento ressalta que a falta de regularização desses débitos pode gerar a exclusão do Simples para o ano de 2016.

No entanto, a Receita declara que os débitos podem ser parcelados, desde que a primeira parcela seja paga no dia seguinte ao pedido de parcelamento.

Por conta disso, a Comissão de Tributos alerta os associados do Sincor-SP no caso de recebimento do comunicado. “O documento deve ser encaminhado ao contador para providências, pois se regularizado dentro do prazo o mesmo será cancelado automaticamente”.

As empresas que, eventualmente, forem excluídas do Simples Nacional, deverão ficar durante o ano de fora do sistema de tributação simplificado.

Fonte: Sincor-SP

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