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Resolução 437/12 ainda gera polêmica

O I Encontro de Responsabilidade Civil teve seu momento de debate quando os participantes falaram sobre a Resolução 437/12.  Para o advogado Walter Polido, um dos participantes do painel “Conceitos Gerais do Seguro de Responsabilidade Civil”, a Resolução 437/12 ignorou a evolução do IRB “que também era ruim, desalinhado com a realidade do Direito”, apontou.
Para ele, a Resolução 437/12 precisa ser mudado urgentemente. “O mercado não precisa de produto engessado. O mercado abriu, a Susep tem a missão suprema de fiscalizar provisão técnica e não cabe a ela estabelecer clausulado; isso cabe às seguradoras”, disse.
Em 2012, a Susep reformulou o seguro de RCG com a resolução 437/12. Com ela, ficaram alteradas desde as condições gerais, coberturas básicas, adicionais e cláusulas específicas, até a forma de indicação nas apólices dos limites segurados. Para abranger uma gama maior de segurados, a Susep alterou a estrutura do seguro, enxugando a quantidade de coberturas básicas e aumentando o número de coberturas adicionais. As coberturas básicas e adicionais obrigatórias foram realocadas para a categoria de adicionais, de contratação opcional pelo segurado.
Por um lado, facilitou e democratizou o alcance e a comercialização do produto, tendo em vista que grande parte da demanda por seguros advém, hoje, de microempresas e empresas de médio porte, que necessitam de seguros adequados à sua estrutura e capital. Uma das críticas feitas à resolução é de  “engessar” as seguradoras na elaboração de coberturas personalizadas.
Já para Gutemberg Viana, da Chubb, a resolução tem suas falhas já que excluiu o que não devia e permitiu outras. “A circular não determinava padronização. Com certeza estamos atrasados, mas a 437 não é culpada, poderíamos ter feito melhor”, disse.

Fonte: CQCS

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