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Senado aprova MP que restringe acesso a pensão por morte

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. (Veja ao final desta reportagem como votou cada senador).A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e é a segunda aprovada pelos senadores. Nesta terça (26), os parlamentaresaprovaram a MP 665, que altera regras para o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.O Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto original a redução do benefício pela metade.Tabela de duração das pensõesDe acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anosAlém disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.Fator previdenciárioNa Câmara, a MP 664 foi alvo de intensos debates e havia recebido uma emenda que altera o fator previdenciário. Nesta quarta, o Senado confirmou a mudança, o que contraria os interesses do governo.Atualmente o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.A proposta aprovada no último dia 13 na Câmara e confirmada pelos senadores institui a fórmula conhecida como 85/95, na qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).Apesar de contrariar os interesses do governo, já que a extinção do fator previdenciário pode impactar as contas públicas a médio prazo, a alteração no sistema atual teve o apoio de diversos líderes e de senadores da base aliada. Alguns deles, como Paulo Paim (PT-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), chegaram a se posicionaram a favor da mudança antes da votação e a mobilizar colegas para votarem a favor da extinção do fator. Além disso, caso o texto fosse novamente alterado no Senado, a MP voltaria para nova análise da Câmara e dificultaria a aprovação da matéria. Isto porque a MP 664 perderia a validade no próximo dia 1º de junho caso não fosse aprovada pelo Congresso até a data.Para professoras, de acordo com a MP, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

Fonte: G1

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