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Pena maior para uso criminoso de dispositivo de comunicação

As seguradoras de transportes de carga, que convivem com elevada taxa de sinistralidade, têm um novo alento em termos de vigiar e punir: tramita no Senado projeto de lei que pretende dobrar a pena pelo uso de dispositivos de comunicação, como bloqueadores de sinal de celulares e GPS, para a prática de crimes. O PLS 229/2014 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem como autor o senador Ciro Nogueira (PP-PI.
 
A ideia é coibir o uso de bloqueadores de sinal de radiocomunicação para possibilitar ou para facilitar a prática de crimes. Os aparelhos bloqueadores de sinal geram interferências que impedem a comunicação de telefones celulares, de redes wi-fi e de outros equipamentos de comunicação sem fio, como equipamentos de rastreamento de veículos.
 
Com o uso dos bloqueadores de sinal, fica inviabilizada a comunicação das vítimas dos crimes e das testemunhas próximas com a polícia, para relatar o crime em andamento ou recém-ocorrido. Também fica prejudicada a operação de sistemas de proteção eletrônica com tecnologia sem fio, como sensores de alarmes, câmeras de monitoramento e equipamentos de rastreamento de veículos. São bloqueados, até mesmo, os rádios da própria polícia nas imediações do local, dificultando a ação do Estado no combate à criminalidade, lembra a Agência Senado.
 
A interrupção ou a perturbação de serviços de comunicação já é penalmente tipificada no artigo 266 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Entretanto, a pena aplicada a essa conduta é demasiadamente reduzida: detenção de um a três anos e multa, incompatível com a gravidade da ação. O PLS 229/2014 altera o dispositivo ao estabelecer que a pena seja aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou para facilitar ou assegurar a execução de outro crime.
 
Ciro ressalta que utilizar irregularmente um equipamento para impedir que vítimas ou testemunhas acionem a polícia durante a ocorrência de crime é um ato de covardia. Ele também observa que bloquear as comunicações da própria polícia nas proximidades do local do crime configura um atentado contra o poder do Estado.
 
A popularização do uso dos bloqueadores de sinal como auxiliares do crime decorre, entre outros fatores, do baixo custo do equipamento e da facilidade na aquisição desses dispositivos, que podem ser comprados até mesmo pela internet, observa Ciro. No caso de roubo de cargas, este bloqueador de sinal (celulares e GPS) já é apontado como uma das principais causas para o seu aumento.
 

Fonte: CNSEG

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