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Agregar experiência de outros países para fortalecer a proteção do consumidor

O segundo painel do XII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, em Gramado (RS) discutiu “A globalização econômica e proteção do consumidor: o mundo entre crises e transformações”. Segundo o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e diretor do Brasilcon, Héctor Santana, a globalização é um fenômeno essencialmente econômico, mesmo que os doutrinadores trabalhem com o ponto de vista cultural e político. Para ele, isso tem reflexo direto nas relações de consumo. “Ela (a globalização) deve ser estudada como um fenômeno presente e a proteção do consumidor deve conhecer essa realidade para que os direitos do consumidor possam ser assegurados”, refletiu Santana. Conforme o especialista em Direito, esse elemento está intimamente vinculado à sociedade de massa, caracterizada pelo excesso de fabricação, o que gera uma grande demanda de escoamento da produção.
Santana traçou em sua apresentação marcos distintos para esse fenômeno, como a Revolução Industrial e a Segunda Guerra Mundial, eventos que geraram um novo desenho da economia global. Mas, ainda segundo o diretor da Brasilcon, foi o fim da década de 1980 que definiu o início da globalização como ela é conhecida atualmente, com o aprofundamento das relações exteriores, o intercâmbio intenso de mercadorias e negócios e o multilateralismo do comércio internacional. Para ele, o Acordo Geral de Tarifas e Comércio, de 1947, os organismos internacionais criados em 1945 (FMI e Banco Mundial) e a Organização Mundial do Comércio (que substituiu o acordo de 1947) caracterizam o recente processo de globalização. “Sem eles, as relações econômicas teriam outro rumo”, acrescentou.
O juiz citou a crise global de 2008 como um exemplo de que o liberalismo é uma teoria do passado. Ele acredita que o Estado deve estar incluído nas relações de mercado. “Existem pessoas bem e mal intencionadas. As pessoas mal intencionadas podem produzir efeitos devastadores na economia e nas estruturas sociais dos países. Por isso, o liberalismo está ultrapassado. Os Estados têm que ter responsabilidade de fazer a regulação do mercado financeiro”, salientou Santana.
O diretor da Brasilcon elogiou a visão que o instituto tem sobre a proteção internacional do consumidor, fomentando a pesquisa e o desenvolvimento no setor. Ele acredita que ainda falta ao Brasil agregar experiência de outros países para fortalecer a proteção do consumidor no País e que é preciso focar a atenção em cinco princípios do Código Internacional: vulnerabilidade, proteção mais favorável ao consumidor, justiça contratual, crédito responsável para todos os envolvidos e participação de grupos e associações de consumidores.
Padrões internacionais. A professora da Universidade de Kent (Inglaterra) Toni Willians destacou em seu discurso uma nova descoberta por parte das organizações que fazem as políticas em relação aos direitos do consumidor. Uma pesquisa revelou que o mercado global recebe ao ano cerca de 150 milhões de novos consumidores de serviços financeiros. Esse número é equivalente à população conjunta de Argentina, Colômbia, Peru e Venezuela. “Isso é atraente para as empresas, principalmente pela vulnerabilidade”, ressaltou Toni.
Ela afirmou que as implicações disso para o projeto de proteção internacional do consumidor são gigantescas e que o principal objetivo das instituições que dão assistência ao mercado consumidor é a estabilidade financeira. Segundo a professora inglesa, o equilíbrio ajuda os consumidores com padrões definidos, mas seria difícil garantir a implementação das leis muito em razão de as empresas conseguirem se desviar das regulamentações e fugirem das regras. “Padrões não são suficientes, é preciso uma conscientização geral sobre os direitos do consumidor”, avaliou Toni. “Regras são importantes, mas nem sempre ajudam a evitar que a bagunça aconteça”, concluiu.
Ela acredita ainda que o conhecimento sobre os direitos do consumidor e sobre as leis que os regem é determinante para uma efetiva proteção. O desenvolvimento de uma expertise clara dos defensores legais e novas formas de proteção do consumidor por meio de supervisão são duas formas de ampliar o leque de possibilidades de defesa.
Referência. O secretário do Ministério da Justiça e de Proteção ao Consumidor na Alemanha, Ulrich Kelber, vê no Brasil um exemplo em crescimento econômico e um dos principais atores do século 21. Além disso, considera o povo brasileiro um mercado consumidor cada vez mais conhecedor dos seus direitos. “Não apenas o poder de compra do brasileiro aumentou, mas ele passou a ser um consumidor consciente, cada vez mais exigente”, elogiou Kelber.
Apesar da alta tecnologia presente na sociedade, ele acredita que o mundo enfrenta desafios importantes na área, como a filtragem de notícias, para identificar o que é verídico ou não; e a proteção de dados do consumidor na internet, o que torna o consumidor vulnerável a uma série de ameaças virtuais. Para solucionar esse problema, o Brasil e a Alemanha apresentaram em conjunto à Assembleia Geral das Nações Unidas uma resolução sobre a proteção da esfera privada na era digital, aprovada no fim de 2013. A resolução sublinha o direito à privacidade previsto pelo artigo 17 do pacto civil da Organização das Nações Unidas (ONU) e prevê que a instituição apresente até o final deste ano um relatório ao Conselho dos Direitos Humanos, em Genebra (Suíça), e à Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque (EUA).
Kelber salientou ainda a importância da cooperação entre os dois países, com troca de experiências, para intensificar a proteção do consumidor em todas as esferas. Ele citou um projeto brasileiro sobre proteção a turistas entregue na Conferência de Haia de Direito Internacional Privado e disse que a Alemanha apoia a iniciativa. “A abordagem lá escolhida, pelo visto, já deu bons resultados na América do Sul”, enalteceu o secretário do governo alemão. “Em conjunto, venceremos os obstáculos”, finalizou.
A professora da Universidade Federal Fluminense e diretora do Brasilcon, Fabiana Ramos, fechou o painel reafirmando a necessidade de intervenção do Estado no mercado e que isso deve ser incluído na pauta internacional dos direitos do consumidor. “É fundamental essa discussão para a ampliação das ideias e soluções”, completou.

Fonte: CNSEG

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