Vira lei proposta que cria selo Empresa Amiga da Mulher
Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a lei que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, a ser dado a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei 14.682/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
A norma tem origem no Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos: reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição; possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa; adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar; garantir a equiparação salarial com os homens.
O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.
Fonte: NULL