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Violência contra a mulher – Wadih Damous

Podemos comemorar alguns avanços no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher desde a edição da Lei Maria da Penha, há cinco anos. O Rio de Janeiro, em especial, se destaca como o estado com maior número de juizados e varas, sete, especializados no atendimento desses casos. É, também, a unidade da Federação com a maior quantidade de processos distribuídos, quase 94 mil até o ano passado, mais de duas vezes superior aos de Minas Gerais, que vem em segundo lugar, segundo dados parciais do Conselho Nacional de Justiça.Se, por um lado, esses números mostram que o Judiciário busca se estruturar adequadamente para aplicar a lei, por outro, como assinalou a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, existem resistências entre os magistrados para a sua compreensão ampla, como um sistema de mecanismos protetivos à própria família.Ao lado da correta aplicação da lei, mostra se extremamente importante a conscientização da sociedade para uma realidade que envergonha o país. Em pesquisa recente, 47% das brasileiras admitiram já ter sido agredidas em casa, informação confirmada por 38% dos homens. E pior, porque indica um longo caminho para a redução da impunidade: a maioria delas não acredita na proteção do Poder Público, percepção compartilhada por quase a metade deles. Como agravante está o fato de muitas mulheres desistirem de levar adiante as denúncias contra seus agressores. O medo de serem mortas ou de sofrerem novas violências, os vínculos familiares e a dependência financeira são alguns dos motivos.O Estado precisa dar uma resposta a esta situação. A divulgação da lei, em campanhas de mídia, tem se mostrado positiva, assim como a melhoria da estrutura de atendimento às vítimas. Mas o grande desafio está além da penalização. A educação social, em ações e parcerias que combatam o preconceito machista, constitui outra frente importante em nosso processo civilizatório.Wadih Damous é presidente da OAB/RJ.Artigo publicado no Jornal do Commercio, 10 de agosto de 2011.

Fonte: OAB RJ Digital

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