Venda de seguros por bilhetes terá novas regras
Os seguros de pessoas comercializados por meio de bilhete terão novas regras. A Susep já colocou em audiência pública uma minuta de circular e os interessados poderão enviar suas sugestões, até o dia 29 de março, para o email dirat.rj@susep.gov.br. O texto da minuta está disponível no site da autarquia (www.susep.gov.br).
O seguro poderá oferecer as seguintes coberturas: morte qualquer causa; morte acidental; ou reembolso das despesas com funeral.
As coberturas de morte podem ser oferecidas isoladamente ou em conjunto em um mesmo bilhete. Mas, a cobertura de despesas com funeral somente poderá ser oferecida de forma isolada
O valor do capital segurado de cada cobertura contratada individualmente ou o somatório das coberturas oferecidas no bilhete não poderá ser superior a R$ 10 mil. Esse valor correspondente ao bilhete de seguro não está sujeito a qualquer tipo de atualização monetária durante sua vigência, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento da indenização.
O prazo para o pagamento da indenização ou o reembolso, quando for o caso, será de no máximo cinco dias úteis contados da apresentação da documentação necessária pelo beneficiário.
Quando da comercialização do seguro com a cobertura de reembolso das despesas com funeral, poderá ser prevista a possibilidade de substituição do reembolso pela prestação dos serviços de assistência funeral, mediante acordo entre as partes.
A Susep quer que o seguro padronizado de pessoas individual comercializado por meio de bilhete seja vendido apenas pelas seguradoras autorizadas a operar com o seguro de pessoas, com uma única exceção, feita para as companhias que operam seguro de dano e que serão autorizadas a comercializar aquele tipo seguro exclusivamente com a cobertura morte acidental.
O bilhete de seguro deverá ser emitido em pelo menos duas vias, sendo que uma ficará de posse do segurado e a outra da seguradora. O prazo de vigência do seguro será obrigatoriamente de um ano e será proibida a renovação.
Contudo, as contratações sucessivas do seguro não são consideradas renovações, representando novas contratações, totalmente independente das anteriores.
No caso de seguro com critério de custeio mensal, a continuidade da cobertura fica condicionada ao pagamento das mensalidades do prêmio de seguro ao longo da vigência do título.
Servirão de comprovante de pagamento o débito efetuado em conta bancária ou cartão de crédito, a fatura mensal ou o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado ou comprovante de desconto na ficha financeira do segurado, bem como identificação mecânica do pagamento no próprio bilhete de seguro.
A cobertura para menores de 14 anos se destina exclusivamente ao reembolso das despesas com funeral, na forma da legislação em vigor.
Fonte: CQCS