Venda de seguro inválido gera indenização
A Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Seguros foram condenadas a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma pessoa que, com mais de 70 anos, teria sido induzida a adquirir um bilhete de seguro de acidentes pessoais sem validade para pessoas com essa idade. A decisão foi confirmada nesta semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
O autor da ação alegou que adquiriu o bilhete em uma agência da CEF em Mafra (SC), sem ter sido informado que o seguro só valeria para pessoas entre 14 e 70 anos de idade. Ele alegou ainda que só ficou sabendo do problema 10 meses depois, quando sua filha buscou informações junto à Central de Atendimento ao Cliente e constatou a inexistência do seguro. Após a sentença da Justiça Federal catarinense, determinando o pagamento da indenização, as empresas recorreram ao TRF.
Para o relator do caso no tribunal, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, a oferta de serviço, que é a contratação de seguro de acidentes pessoais, configura prática abusiva, levando-se em conta as condições pessoais do cliente, uma pessoa idosa e humilde. Para o magistrado, o fato acabou criando para o autor uma falsa expectativa, além do evidente prejuízo material, consistente no valor do prêmio.
AC 2004.72.08.002820-2/TRF
Fonte: Correio Forense