Venda casada pode ser benéfica em caso específico
Não podemos generalizar a venda casada como algo ruim, cada caso é um caso. Essa é a opinião do professor Nelson Uzêda, da Escola Nacional de Seguros e Excelsior Seguros. O que Uzêda condena é a obrigatoriedade ou imposição de uma determinada situação. Segundo ele, a imobiliária não pode exigir que o cliente contrate uma cobertura com o Corretor de indicação dela.
A obrigação do cliente legalmente é apresentar aquela garantia exigida pela imobiliária. Se a imobiliária quiser, ao adquirir ou alugar um imóvel, que o comprador ou inquilino seja obrigado a apresentar uma garantia, um seguro de incêndio ou algo do tipo, ele pode sugerir um Corretor, mas obrigar, não pode em hipótese alguma.
Em alguns casos, o cliente se vê obrigado a contratar o Seguro bem mais caro do que valor do mercado. Uzêda não considera essa prática comum.
Até porque quando esse Corretor está vinculado à imobiliária é possível que haja algum repasse de parte da comissão, até para a própria imobiliária, algum acerto comercial, que faça com que onere esse Seguro. Ele não é obrigado a aceitar, pode escolher qualquer corretor da confiança dele.
O professor acredita que, nesses casos, a imobiliária já tem um acordo comercial com determinados Corretores, que já tenham um volume de negócios grande com esta empresa, e por isso fazem um tratamento diferenciado, um atendimento personalizado, algo mais voltado para o segmento do marketing da própria imobiliária. No caso do Seguro Fiança existe o procedimento de obrigação do locatário a contratar o seguro com a seguradora indicada pela imobiliária. Nesta situação eu vejo com bons olhos. Eu aprovo porque no Brasil são poucas as seguradoras que operam neste seguimento. É interessante que a imobiliária faça essa parceria, essa indicação do Fiança Locatícia. Geralmente a pessoa está alugando em algum lugar que não tem muito conhecimento. Se o proprietário do imóvel indicar uma seguradora da sua confiança, a imobiliária fica isenta de qualquer outra responsabilidade. Caso o segurador não indenize, o proprietário que assume a responsabilidade da seguradora que escolheu. Sobre o Fiança Locatícia Coletivo Uzêda afirma que depende do produto de cada seguradora. Não existe um padrão. Você contrata um seguro isoladamente da sua unidade apenas ou pode ter no condomínio varias unidades que lhe pertencem. Você pode exigir que o inquilino apresente um contrato de fiança locatícia de condomínio de varias unidades ou pode exigir do inquilino que apresente uma locação daquelas unidades isoladas.
Algumas pessoas denunciam que há casos em que as administradoras de imóveis cobram o valor do Seguro de Conteúdo Habitacional na cota do condomínio. De acordo com Uzêda, o morador não é obrigado a pagar por um serviço que ele não solicitou. Isso é ilegal. Qualquer cobrança em condomínio que seja despesa ordinária, não é despesa extraordinária, não pode ser cobrada assim. Esse procedimento está errado. O professor explica que o cliente pode ter dois Seguros de um mesmo bem. Você pode ter vários seguros desde que a soma das importâncias seguradas não ultrapasse o valor de interesse do bem. O Seguro não visa lucro.
Fonte: CQCS