Veja quando você precisa declarar IR mesmo se não pagou o imposto
Mesmo que você não precisou pagar Imposto de Renda em 2015, algumas situações podem fazer com que você seja obrigado a entregar a declaração de pessoas físicas do Imposto de Renda este ano.
Quem deixar de prestar contas à Receita, desde que esteja obrigado, está sujeito a pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74. A multa por atraso também é a partir deste valor, limitada a até 20% do imposto devido, explica o CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior.
O Imposto de Renda é cobrado sobre os rendimentos considerados tributáveis, como a renda do trabalho assalariado, aposentadoria, pensões por morte.
As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
O ganho de capital (lucro) com a venda de imóveis ou investimento em ações, por exemplo, também é tributado do imposto de renda. Já as indenizações trabalhistas, rendimentos da caderneta de poupança e recebimento de bolsas de estudo, por exemplo, são isentos de pagar o IR.
Rendimento isento é aquele que não sofre a cobrança do imposto de renda, pois tem isenção garantida por lei.
Quem recebeu doações ou outros rendimentos isentos, em 2015, em valor superior a R$ 40 mil está obrigado a apresentar a declaração à Receita este ano.
Fonte: G1