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Veja mais duas importantes leis para as mulheres

A Agência Câmara informou o início de vigência da lei que prevê pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio e a sanção da Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.

A primeira lei prevê o pagamento de pensão de um salário mínimo a filhos e outros dependentes de vítimas de feminicídio. A Lei 14.717/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei tem origem em projeto (PL 976/22) da deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovado na Câmara e no Senado. Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Maria do Rosário participou da cerimônia de sanção da lei, realizada nesta terça no Palácio do Planalto. Ela ressaltou que o pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam tirados dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições.

No ano passado, 1.437 brasileiras foram vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023.

O levantamento aponta crescimento de todas as formas de violência contra a mulher. Entenda a lei A pensão especial será destinada ao conjunto de filhos biológicos, adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal, por pessoa, seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje R$ 330).

O texto prevê ainda que a pensão será paga até que filhos ou dependentes completem 18 anos. O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes do julgamento do crime terminar, se houver indícios fundados de feminicídio.

Se o processo judicial não comprovar o feminicídio, a pensão será suspensa. Neste caso, os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos.

A pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, mas sem efeitos retroativos. Além disso, o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.

O benefício não impede o agressor ou o autor de indenizar a família da vítima.  

GUARDA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também sancionou a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.

Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos. A nova lei teve origem em projeto de autoria do Senado (PL 2491/19) e foi aprovado pela Câmara, em agosto, onde foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Guarda para a vítima

A Lei 14.713/23 modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil. A partir de agora, nas ações de guarda o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.    

Fonte: NULL

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