Veja como solicitar suspensão ou cancelamento de registro
A Susep publicou em seu portal orientações sobre diversas questões de interesse direto do Corretor de Seguros, inclusive para os profissionais que, eventualmente, precisarem requerer a suspensão do seu registro ou mesmo o cancelamento. De acordo com a autarquia, para suspender o registro profissional, o Corretor de Seguros deve acessar o seu perfil no portal da Susep e selecionar gerenciar situação. Nesse espaço, ele poderá alterar o registro de ativo para suspenso.
A Susep explica ainda que, para retornar para a situação ativo, basta executar o mesmo procedimento. A autarquia alerta também que enquanto permanecer com o registro suspenso, o Corretor não poderá intermediar seguros.
Além disso, as empresas das quais ele é o único responsável técnico também ficarão com o registro suspenso durante esse período. A autarquia informa ainda que o cancelamento do registro profissional deve ser realizado somente por Corretores de Seguros que nunca mais irão intermediar seguros.
Caso queira ficar sem intermediar seguros apenas por um período, a opção é suspender o registro.
Mas, se o desejo for mesmo o de cancelar o registro, o Corretor deve acessar o seu perfil e selecionar Gerenciar Situação e, depois, Cancelar Registro. Depois de cancelado, não será possível retornar à situação ativo. O Corretor que cancelar o seu registro equivocadamente, deve entrar em contato com a Susep pelo e-mail corretores@susep.gov.br.
Fonte: NULL