Veja como regularizar pendências no Simples Nacional
Empresas que receberam um Termo de Exclusão do Simples Nacional ainda têm tempo para regularizar sua condição e fazer uma nova solicitação.
Mas, atenção: o prazo expira no dia 31 de janeiro, ou seja, em menos de 10 dias.
Segundo a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, caso não cumpra esse prazo, a empresa deverá esperar até janeiro de 2025, ficando fora do regime até lá. E todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação devem ser regularizadas.
Podem sofrer exclusão do Simples Nacional os contribuintes com débitos de INSS, FGTS, Alvará ou qualquer débito federal, estadual ou municipal que a empresa tenha. No entanto, caso a empresa efetue o pagamento dentro do prazo (31 de janeiro), o retorno ao Simples é retroativo desde o dia 1º de janeiro, como se nunca tivesse sido excluído. Os termos de exclusão foram emitidos pela Receita Federal entre julho e outubro do ano passado a contribuintes que tinham débitos com a Fazenda Nacional. Já no dia 1º de janeiro deste ano, foi efetuada a exclusão de optantes do Simples Nacional.
De acordo com a Receita Federal, caso os débitos listados no Termo de Exclusão já tenham sido pagos ou parcelados no prazo de 30 dias, o contribuinte pode contestar a exclusão. Para isso, é preciso abrir um processo administrativo e anexar todos os pagamentos efetuados para fazer a comprovação, explica a especialista.
Fonte: NULL
