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Uma nova realidade sem o monopólio

Com a abertura do mercado de resseguro no Brasil, o IRB-Brasil RE deixou de ser o parceiro exclusivo, passando a constituir mais um player nas tratativas negociais. Antes, era o Instituto quem determinava os termos e condições de todos os contratos.
A regulamentação do produto preparada pela Susep traz as abordagens operacionais de controle. Segundo o diretor do Órgão, Murilo Chaim, esse novo mercado para as seguradoras é desafiador. “As companhias de seguros terão de se adequar e compreender todo o processo de comercialização do contrato de resseguro”, diz ele, informando que várias seguradoras internacionais virão buscar o mercado brasileiro. “A competitividade será grande. Desta forma, as empresas terão de se adequar às normas deste mercado”.
A função do resseguro é indenizar a cedente, ou seja, a seguradora. A responsabilidade da resseguradora é sobre o sinistro que a companhia cedente sofreu dentro dos limites do contrato previamente organizado e revisto. Para o diretor da SulAmérica, Marcus Clementino, esse documento é atípico. “O contrato de resseguro não é regulamentado por lei, mas sim por cláusulas contratuais. Desta forma, a elaboração deverá ser clara, detalhada e completa”, explica o executivo, enfatizando que as seguradoras terão de seguir a Regra de Ouro dos contratos. “A premissa é: vale o que está escrito. Todas as informações terão de constar no documento, evitando assim divergências em relação ao que está dentro do resseguro”.
Ao elaborar um programa de resseguro, a etapa de identificação dos riscos é fundamental. O diretor-presidente da corretora de resseguros Guy Carpenter do Brasil, Jorge Caminha, acredita que o risco deverá ser tratado da mesma forma que o mercado internacional.
“As informações do contrato deverão ser bem elaboradas. Esse pacote de coberturas e riscos pode variar conforme o ramo. As corretoras, seguradoras e resseguradoras podem evitar futuros transtornos relativos ao contrato de resseguro elaborando uma fase decisória com qualidade. O corretor deverá confirmar, por várias vezes, o que está coberto no contrato”.

Fonte: Escola Nacional de Seguros

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