Uma nova abertura dos portos
João Luiz Cunha dos Santos
Advogado especialista em seguros, do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados
Quando o príncipe regente Dom João promulgou o Decreto de Abertura dos Portos às nações amigas, em 28/01/1808, foi dado o primeiro passo do Brasil rumo à globalização. A abertura ao comércio internacional, ainda que em caráter provisório, gerou de fato o fim do monopólio comercial, base das relações entre a metrópole e a colônia.
Este ano, quando comemoramos dois séculos do Decreto, vivemos uma nova abertura econômica, a do mercado de resseguros, promovida pela Lei Complementar (LC) 126, de 15 de janeiro de 2007, e pela Resolução 168 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), de 17 de dezembro de 2007. Diferentemente da Carta Régia de 1808, que deu fim ao monopólio, a nova legislação incita uma abertura do mercado, que, juridicamente, já tinha vivido o fim do monopólio em 1988, com a promulgação da Constituição Brasileira. A Carta Magna define, em seu artigo 177, os casos específicos de monopólio, que já não consideravam o seguro.
Visando incrementar a capacidade das seguradoras para concessão de seguros em âmbito nacional e passando a admitir resseguradoras estrangeiras no país, a abertura gera expectativa por novos produtos e recursos externos. O setor estima que, até o final deste ano, elevará a participação dos seguros e resseguros no PIB nacional.
Desde 16 de abril último, o mercado de resseguros já se encontra sob a égide da citada legislação, o que representa um fortalecimento da imagem do mercado e a possibilidade de diversificação e maior profissionalização dos serviços. Vivenciamos agora uma fase de transição, com ajustes no mercado, o que levará, sem dúvida, à evolução, com benefícios não só aos operadores de seguro, mas, principalmente, aos consumidores, quer sejam eles financeiros ou de produtos.
normas. Pelas regras da Susep, três categorias de resseguradoras são consideradas: local (formada por empresas brasileiras, com toda a administração situada aqui), neste caso está o IRB Brasil RE; admitida (para resseguradoras do exterior que, por meio de um escritório de representação, operam no país) ou eventual (quando a empresa continua no exterior e tem apenas autorização para vender produtos no Brasil).
Caminhamos, portanto, para a equiparação do país às tendências do mercado mundial, com a transferência para a iniciativa privada do desenvolvimento das atividades relacionadas ao setor e cabendo ao poder público somente a regulamentação e a fiscalização.
A abertura do mercado deve gerar impacto positivo nos preços, respeitando agora os aspectos competitivos. Diversos tipos de seguros serão beneficiados. Inicialmente os de grandes riscos e, em seguida, o chamado microsseguro, moldado para a camada de baixa renda. A nova regulamentação beneficia os segurados, pois fortalece a concorrência entre as empresas. Estas, e notadamente o IRB, vivenciarão nova fase, quer seja na seleção dos ramos a serem trabalhados, quer seja na avaliação das melhores técnicas de subscrição de riscos, tornando as operações mais compatíveis com a nova realidade do mercado. Haverá, conseqüentemente, o aperfeiçoamento da política comercial e a total integração do setor.
Inserido nesta nova conjuntura, um seminário internacional, promovido pelo escritório Carlos Mafra de Laet Advogados e pela gestora Rio Bravo, no mês de outubro, na Embaixada Brasileira em Paris, pretende apresentar e debater, com investidores e empresários estrangeiros, a atual situação econômica do país e esta nova abertura dos portos. O tema resseguro será um dos painéis em destaque, visando atrair importantes resseguradoras internacionais. Saindo das calmarias, passamos a aproveitar os ventos do progresso, da modernidade e da globalização.
Fonte: Jornal do Commercio