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Último dia do prazo para MEI regularizar dívidas

Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão devendo impostos têm até esta quinta-feira (30) para regularizar suas dívidas.

Este prazo é uma extensão de um mês da data inicial estipulada pelo governo.

A partir de outubro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificada dos MEIs para inscrição em Dívida Ativa.

Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Todo MEI precisa pagar uma taxa mensal que varia entre R$ 55 e R$ 61, dependendo da área de atuação. Esse valores são recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é gerado mensalmente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Quem deixou de pagar essa taxa, precisa quitar as dívidas ou checar as possibilidades de parcelamento. Quem decidir quitar de uma só vez deve:

Acessar o Portal do Empreendedor e clicar na opção “Já sou MEI”;

Em seguida, clicar em “Pagamento de contribuição mensal”; Nesta aba, é possível escolher entre: “Pagamento on-line”, “Débito automático” ou “Boleto”;

Depois de escolher a melhor opção, basta informar o CNPJ e pagar o valor total.

Quem escolher parcelar a dívida deve seguir os seguintes passos:

Acessar o Portal do Simples Nacional e escolher a opção “Simei – Serviços”;

Escolher a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” e clicar na chave de acesso;

Inserir o CNPJ da empresa, o CPF do responsável e o código de acesso.

Caso não possua esse código, clique na opção no final da página para criar um;

Escolher a opção “Pedido de parcelamento”;

A relação dos débitos aparecerá na tela.

O próprio portal disponibiliza o valor total da dívida e a quantidade de parcelas que serão pagas.

Depois, é só clicar em “Continuar”;

Um recibo de adesão será emitido.

Os débitos em cobrança sempre podem ser consultados na página PGMEI, com certificado digital ou código de acesso.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência explica que, ao regularizar sua situação, o MEI com débitos evitará consequências como: Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; Ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; Inscrição em Dívida Ativa da União, Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos.  

Fonte: NULL

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