TRIBUNAL MULTA SEGURADO QUE AGIU DE MÁ FÉ
O Tribunal de Justiça do Rio decidiu a favor da Banerj Seguros em ação onde o proprietário de um estabelecimento comercial queria nova indenização no valor de R$400 mil, mesmo tendo recebido R$ 103 mil como fruto de em um acordo. O segurado alegou estar com seu estado emocional “abalado” por conta do incêndio que destruiu sua loja e ainda porque um dos sócios estava doente e por isso teria aceitado a proposta da seguradora.
Os desembargadores entenderam que o valor pago diz respeito ao valor efetivamente devido e que não poderia o segurado pleitear nada mais em juízo após ter firmado transação com o segurador. Para evitar comportamentos reprováveis como esse, o Tribunal aplicou uma multa de litigância de má fé ao segurado, no valor de aproximadamente dois mil reais. A causa foi ganha pelo advogado Sergio Barroso de Mello, sócio-fundador do escritório Pellon & Associados Advocacia.
Fonte: Revista Cobertura