Tribunal desobriga seguradora a pagar indenização
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à Companhia de Seguros Aliança do Brasil em ação movida pela viúva Eva Lima. A Justiça decidiu que a seguradora não é obrigada a pagar a indenização de R$ 315 mil pela morte do marido da requerente. Isso porque, ao contratar o seguro, ele omitiu sofrer de hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca e já ter sido internado por esses motivos.
O desembargador Andrade Neto reconheceu que a “sonegação” de informações sobre seu real estado de saúde influencia não só na aceitação do risco pela seguradora, mas também viola a boa-fé e o dever de veracidade exigidos nas declarações prestadas na proposta de seguro. A causa foi ganha pelo advogado Sergio Barroso de Mello, sócio fundador do escritório Pellon & Advogados Associados.
Fonte: CQCS