Tragédias climáticas
O texto também autoriza a União a participar do fundo como cotista. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), ao Projeto de Lei Complementar 374/08, do Executivo. Tramitando em regime de prioridade, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário. Em relação à proposta original, a principal alteração promovida por Micheletto é a proibição ao poder público de oferecer aval ao fundo. Pelo projeto do Executivo, a União é autorizada a assumir subsidiariamente responsabilidades pela cobertura de riscos de catástrofes do seguro rural não suportados pelo consórcio. O fundo, segundo o texto, poderá ser instituído, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por pessoa jurídica criada para esse fim específico. Podem participar de sua constituição, na condição de cotistas, sociedades seguradoras e resseguradoras e empresas agroindustriais. Caso o fundo não seja constituído em até dois anos após a promulgação da nova lei, faculta-se à Brasil Resseguros S.A (IRB) criá-lo e cuidar de sua gestão. O projeto determina que a União participará do fundo por meio da “integralização de cotas”, que poderá ocorrer em moeda corrente, até o limite definido em lei, ou por meio de títulos públicos. Neste caso, o limite será de R$ 4 bilhões – R$ 2 bilhões na ocasião de sua adesão e o restante nos dois anos seguintes. Micheletto afirma que a reestruturação do texto foi necessária porque, na forma como foi elaborado pelo Executivo, o fundo não cumpriria seus objetivos. Segundo ele, no entanto, a nova versão foi elaborada “em estreita colaboração com representantes do governo, das seguradoras e resseguradoras e da Superintendência de Seguros Privados (Susep)”. De acordo com o relator, logo após sua implementação, a União deverá deter cerca de 90% das cotas do fundo. Sua expectativa, entretanto, é que em 10 ou 15 anos os aportes do Tesouro Nacional se tornem desnecessários. “A própria difusão do seguro entre os agricultores levará à diluição do risco entre um número maior de participantes”, afirma. Para relator, medidas de segurança reduzem possibilidade de falência Segundo o relator Moacir Micheleto, da forma como está estruturado, “é mínimo o risco de falência do fundo” devido às medidas de segurança instituídas, tais como: o produtor de maior risco pagará prêmio mais elevado; o prêmio cobrado da seguradora pela proteção do fundo será tão mais alto quanto maior for o risco transferido; as seguradoras não poderão selecionar as apólices que serão transferidas ao fundo, terão que segurar a totalidade da carteira; operações com o fundo terão de incluir todo o grupo econômico a que pertencer a seguradora. Em seu substitutivo o relator também prevê a criação de núcleo de estudos sobre seguro rural. Entre outras atribuições que recebeu, o grupo deverá promover pesquisas sobre o setor, desenvolver metodologia de avaliação de riscos e motivar universidades e instituições de pesquisa a instituir programas de pesquisa relativos ao seguro rural. A proposta também extingue o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, previsto nos artigos 16 e 17 do Decreto-Lei 73/66. No substitutivo, também é alterada a Lei 10.823/03 para transferir do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o Ministério da Fazenda as operações oficiais de crédito previstas na lei. Segundo o relator, essas operações estão “asfixiando o Mapa “. O texto ainda promove modificações na Lei Complementar 126/07, que abriu o mercado de resseguros à participação estrangeira, para permitir que o fundo contrate no mercado internacional de resseguros.
Fonte: CQCS