Trabalho perigoso ou insalubre pode reduzir tempo para se aposentar
Quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum. Essa é a regra da aposentadoria especial, que exige comprovação de exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho a riscos e agentes nocivos.
Entre as ocupações que podem dar direito de aposentadoria especial estão, por exemplo, atividades que exijam contato com determinados tipos de material químico, serviços na área da saúde ou na indústria metalúrgica e pessoas que trabalhem armadas, conforme lista a advogada Vanessa Vidutto, especialista em advocacia previdenciária da Gueller e Vidutto.
Outras profissões que podem se encaixar na regra são professor, mecânico ou trabalhadores de carvoaria, completa Guilherme Franca de Camargo, também especializado em direito previdenciário.
A professora Luciana Queiroz, que dá aulas de português em escola estadual de São Paulo, diz que considera a regra “justa”. “É um trabalho extremamente estressante e insalubre. Damos aulas em salas com mais de 40 alunos. No final da semana estamos praticamente sem voz. Desenvolvemos problemas nas cordas vocais, e o Estado não nos proporciona um tratamento específico. Para ganhar mais, já que o salário é baixo, precisamos dar muitas aulas em um dia. O ideal seria que nos proporcionassem salas de aulas com menos alunos e melhores condições de trabalho”, argumenta.
Pedidos de aposentadoria especial na Justiça
Em São Paulo, um operador de trem que tinha 28 anos de contribuição precisou entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria especial. O processo demorou 5 anos, conta a advogada Vanessa Vidutto. “Tinha ruído acima dos limites de tolerância, trepidação, calor, falta de ergonomia. A atividade é penosa, tem o botão do homem morto para apertar a cada 10 segundos, então não pode nem ir ao banheiro.”
Requisitos para pedir aposentadoria especial
25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do caso, com exposição ao risco ou agente nocivo
exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho
mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência
documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela(s) empresa(s) em que se trabalhou
Vanessa conta que o INSS não aceitou os laudos feitos pelo sindicato da categoria e pela companhia de trens para conceder o benefício, e então o operador precisou entrar com uma ação na Justiça.
“A empresa atesta [o risco ou insalubridade], e o engenheiro de segurança do trabalho emitem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”, explica Vanessa. A especialista acrescenta que profissionais de qualquer categoria podem solicitar esse tipo de análise.
Para conseguir se aposentar pela regra especial, diversos trabalhadores decidem entrar com ação na Justiça. “Não é obrigatório, mas é o que acaba acontecendo porque o INSS tem um rigor excessivo para analisar esses documentos e conceder esse tipo de benefício, então a pessoa precisa procurar a Justiça”, diz Guilherme Franca de Camargo.
“A gente tinha até 1995 uma legislação que permitia enquadrar as pessoas por categoria profissional. Existia uma lista de atividades como médico, minerador, metalúrgico, piloto, magrilador etc. Pelo simples fato de pertencer a essa categoria, já tinha direito ao tempo considerado especial, independente do formulário e laudo. A partir de 1995, o trabalhador passou a precisar apresentar o laudo, e então depender do empregador”, acrescenta Vanessa.
“Só que muitas vezes o empregador não tem interesse em fornecer a documentação, ou não fornece com informações fidedignas porque sofreria uma incidência maior de carga tributária. Uma indústria metalúrgica que tem ruído a um nível de 90 decibéis coloca 80, por exemplo. Então é aberto um processo para que o empregador forneça o PPP de forma correta”, complementa a especialista.
Lista de profissões consideradas insalubres
A lista que Vanessa menciona vigorou até abril de 1995. Mas, segundo o INSS, a caracterização de tempo como especial obedece à legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido.
Isso significa que profissionais que tenham exercido as ocupações da lista no período em que ela esteve em vigor podem solicitar atualmente a redução dos anos necessários para se aposentar.
Veja abaixo profissões que constavam na legislação como consideradas perigosas, penosas e insalubres até 1995:
Tempo mínimo para se aposentar de 25 anos
engenheiro químico, metalúrgico e de minas
químicos industriais e toxicologistas
técnicos em laboratórios de análises, de laboratórios químicos e de radioatividade
médicos anatomopatologista ou histopatologistas, toxicologistas, laboratoristas e radiologistas
farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos
técnico de laboratório de gabinete de necropsia e de anatomia
dentistas
enfermeiros
veterinários
pescadores
mineiros de superfície – perfurador, cortador, carregador, operador de escavadeira, motoreiro, condutor de vagoneta, britador, carregador de explosivos, encarregados do fogo
trabalhadores de pedreiras, túneis e galerias – perfuradores, cavouqueiros, canteiros, encarregados do fogo, operadores de pá mecânica
trabalhadores de extração de petróleo
maquinista de transporte ferroviário e foguista
aeronautas
transporte marítimo: foguistas e trabalhadores de casa de máquinas
transporte de carga na área portuária: estivadores, arrumadores e ensacadores, operadores de carga e descarga
trabalhadores de indústria mecânica e metalúrgica
trabalhadores de ferrarias, estamparias de metal a quente e caldeiraria
operador de máquinas pneumáticas
rebitadores com marteletes pneumáticos
cortadores de chapa a oxiacetileno
esmerilhadores
soldadores
operadores de jatos de areia
pintores a pistola
foguistas
trabalhadores de aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia
trabalhadores da fabricação de vidros e cristais
trabalhadores da fabricação de tintas, esmaltes e vernizes
caleadores, curtidores e trabalhadores da canagem de couros
trabalhadores da indústria gráfica (monotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo e de linotipo, chapistas, impressores, entre outros)
trabalhadores de câmaras frigoríficas
trabalhadores com exposição a umidade excessiva – lavadores, tintureiros, operários nas salinas, entre outros
trabalhadores com exposição a alta ou baixa pressão: escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulões pneumáticos e outros
eletricistas, cabistas e montadores
bombeiros, investigadores e guardas
telegrafistas, telefonistas, rádio operadores de telecomunicações
motoristas e cobradores de ônibus
motoristas e ajudantes de caminhão
engenheiro de construção civil
trabalhadores na agropecuária
trabalhadores florestais, caçadores
trabalhadores em locais de subsolo: motorista, carregador, condutor de vagonetas, carregador de explosivo, encarregado de fogo, eletricista, engatador, bombeiro, madeireiro
trabalhadores da extração de minério de subsolo – perfuradores, cortadores, carregadores, britadores, cavoqueiros e choqueiros
No site do Ministério do Trabalho e Emprego, é disponibilizada a lista atual de critérios da Norma Regulamentadora Nº 15, sobre atividades e operações insalubres.
Fonte: G1